Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 4/2003
Tipo: Não especificado
Data: 19/05/2003
Situação: Não especificado
Autoria: VALDERICO JÓE
Assunto: Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 4/2003 - Acrescenta parágrafo 5º, ao artigo 8º, da Lei nº 5.620, de 12 de junho de 2001, que instituiu regras a serem observadas ao estacionamento rotativo de veículos - ÁREA AZUL, de modo a permitir a tolerância de 15 (quinze) minutos de permanência na área abrangida pelo parquímetro, sem o respectivo comprovante de pagamento. Redação Aprovada: Acrescenta parágrafo 5º, ao artigo 8º, da Lei nº 5.620, de 12 de junho de 2001, que instituiu regras a serem observadas ao estacionamento rotativo de veículos - ÁREA AZUL, de modo a permitir a tolerância de 10 (dez) minutos de permanência na área abrangida pelo parquímetro, sem o respectivo comprovante de pagamento. VETO TOTAL - ACEITO - 20/10/2003.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 19/05/2003 | 7,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 4/2003 | 27/01/2003 | Acrescenta parágrafo 5º, ao artigo 8º, da Lei nº 5.620, de 12 de junho de 2001, que instituiu regras a serem observadas ao estacionamento rotativo de veículos - ÁREA AZUL, de modo a permitir a tolerância de 15 (quinze) minutos de permanência na área abrangida pelo parquímetro, sem o respectivo comprovante de pagamento. Redação Aprovada: Acrescenta parágrafo 5º, ao artigo 8º, da Lei nº 5.620, de 12 de junho de 2001, que instituiu regras a serem observadas ao estacionamento rotativo de veículos - ÁREA AZUL, de modo a permitir a tolerância de 10 (dez) minutos de permanência na área abrangida pelo parquímetro, sem o respectivo comprovante de pagamento. VETO TOTAL - ACEITO - 20/10/2003. |