Projeto de Lei Nº 220/2002
Tipo: Legislativo
Data: 01/10/2002
Processo: 315/2002
Protocolo: 00315/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RONALDO NAPELOSO
Assunto: Permite a instalação e funcionamento de um estabelecimento comercial de organização de festas e recepções - "Buffet Infantil", na Avenida Infante Dom Henrique entre as Ruas Professora Doutora Maria Villaça Correa Leite e Japão, desta cidade, alterando conseqüentemente a legislação sobre "Normas para uso do solo urbano".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/10/2002 | 5,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 02/10/2002 | 5,6 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 01/10/2002 - Prazo: 16/10/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 220/2002 | 01/10/2002 | Autógrafo Nº 220/2002 ao Projeto de Lei Nº 220/2002 - Permite a instalação e funcionamento de um estabelecimento comercial de organização de festas e recepções - "Buffet Infantil", na Avenida Infante Dom Henrique entre as Ruas Professora Doutora Maria Villaça Correa Leite e Japão, desta cidade, alterando conseqüentemente a legislação sobre "Normas para uso do solo urbano". | |
Lei Ordinária Nº 5928 | 23/10/2002 |
Permite a instalação e funcionamento de um estabelecimento comercial de organização de festas e recepções - "Buffet Infantil", na Avenida Infante Dom Henrique entre as Ruas Professora Doutora Maria Villaça Correa Leite e Japão, desta cidade, alterando conseqüentemente a legislação sobre "Normas para uso do solo urbano".
Autoria: RONALDO NAPELOSO |