Projeto de Lei Nº 109/2001
Tipo: Legislativo
Data: 28/06/2001
Processo: 167/2001
Protocolo: 00167/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCOS JOSÉ RODRIGUES
Assunto: Autoriza o Conselho de Escola, devidamente constituído, de cada Centro de Educação e Recreação - CER, do Município, a receber contribuições voluntárias e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/08/2001 | 20 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 23/10/2001 | 6 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 27/08/2001 | 5,2 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 27/08/2001 | 5,2 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE ORDEM
Destinatário: COM. DE ORDEM
Envio: 27/08/2001 - Prazo: 11/09/2001
Complemento: COM. DE ORDEM..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 27/08/2001 - Prazo: 11/09/2001
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 27/08/2001 - Prazo: 11/09/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 109/2001 | 28/06/2001 | Autógrafo Nº 109/2001 ao Projeto de Lei Nº 109/2001 - Autoriza o Conselho de Escola, devidamente constituído, de cada Centro de Educação e Recreação - CER, do Município, a receber contribuições voluntárias e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 5722 | 26/11/2001 |
Autoriza o Conselho de Escola, devidamente constituído, de cada Centro de Educação e Recreação - CER, do Município, a receber contribuições voluntárias e dá outras providências.
Autoria: MARCOS JOSÉ RODRIGUES |