Projeto de Lei Nº 105/2001
Tipo: Legislativo
Data: 23/07/2001
Processo: 163/2001
Protocolo: 00163/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: DEODATA LEOPOLDINA TOLEDO DO AMARAL
Assunto: Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão - de - obra ao Município e dá outras providências. Obs. Substitutivo apresentado peloa Vereadores DEODATA LEOPOLDINA TOLEDO DO AMARAL e CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Redação Aprovada: Dispõe sobre a contratação pelo poder público, inclusive suas autarquias, de empresas para prestação de serviço e fornecimento de mão de obra via processo licitatório, compreendendo tomadas de preço ou carta convite. Obs. VETO TOTAL ACEITO - 23/10/01.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/09/2001 | 25 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 15/08/2001 | 5,5 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 20/08/2001 | 5,1 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 10/10/2001 | 6,2 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 28/09/2001 - Prazo: 13/10/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Veto total
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 10/08/2001 - Prazo: 25/08/2001
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 10/08/2001 - Prazo: 25/08/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 105/2001 | 23/07/2001 | Autógrafo Nº 105/2001 ao Projeto de Lei Nº 105/2001 - Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão - de - obra ao Município e dá outras providências. Obs. Substitutivo apresentado peloa Vereadores DEODATA LEOPOLDINA TOLEDO DO AMARAL e CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Redação Aprovada: Dispõe sobre a contratação pelo poder público, inclusive suas autarquias, de empresas para prestação de serviço e fornecimento de mão de obra via processo licitatório, compreendendo tomadas de preço ou carta convite. Obs. VETO TOTAL ACEITO - 23/10/01. |