Projeto de Lei Nº 71/2001
Tipo: Legislativo
Data: 07/06/2001
Processo: 112/2001
Protocolo: 00112/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RAIMUNDO MARTINS BEZERRA
Assunto: Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, deverão manter acesas todos as luzes de seu interior, no período compreendido das 18:00 as 05:00 horas. Obs: SUBSTITUTIVO - Vereador Raimundo Martins Bezerra: Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, ficam obrigados a manterem acesas as luzes de seu interior, no período noturno.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/08/2001 | 26 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 15/08/2001 | 6,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 23/08/2001 | 5,7 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE TRANSPORTE
Destinatário: COM. DE TRANSPORTE
Envio: 15/08/2001 - Prazo: 30/08/2001
Complemento: COM. DE TRANSPORTE.
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 09/08/2001 - Prazo: 24/08/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 71/2001 | 07/06/2001 | Autógrafo Nº 71/2001 ao Projeto de Lei Nº 71/2001 - Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, deverão manter acesas todos as luzes de seu interior, no período compreendido das 18:00 as 05:00 horas. Obs: SUBSTITUTIVO - Vereador Raimundo Martins Bezerra: Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, ficam obrigados a manterem acesas as luzes de seu interior, no período noturno. | |
Lei Ordinária Nº 5679 | 17/09/2001 |
Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, ficam obrigados a manterem acesas as luzes de seu interior, no período noturno.
Autoria: RAIMUNDO MARTINS BEZERRA |