Projeto de Lei Nº 9/2001
Tipo: Legislativo
Data: 11/01/2001
Processo: 16/2001
Protocolo: 00016/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANDERSON HADDAD
Assunto: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 4.951/97, que regula o estacionamento de veículos na "Área Azul" da sede do Município de modo a estabelecer que a colocação da anotação "INFRATOR", somente será imposta quando ultrapassar 30 (trinta) minutos de estacionamento, a contar do horário anotado pelo funcionário. OBS. REJEITADO - 05/06/01.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/02/2001 | 4,9 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 06/03/2001 | 5,5 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 08/05/2001 | 5,3 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 22/05/2001 | 5,8 KB | |
Arquivo 5 | .doc | 20/03/2001 | 6,3 KB | |
Arquivo 6 | .doc | 24/04/2001 | 8,9 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 24/04/2001 - Prazo: 09/05/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Ofício - VERA.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 16/03/2001 - Prazo: 31/03/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Voto em separado. VERA
Remetente: COM. DE TRANSPORTE
Destinatário: COM. DE TRANSPORTE
Envio: 22/02/2001 - Prazo: 09/03/2001
Complemento: COM. DE TRANSPORTE.
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 22/02/2001 - Prazo: 09/03/2001
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 22/02/2001 - Prazo: 09/03/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 9/2001 | 11/01/2001 | Autógrafo Nº 9/2001 ao Projeto de Lei Nº 9/2001 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 4.951/97, que regula o estacionamento de veículos na "Área Azul" da sede do Município de modo a estabelecer que a colocação da anotação "INFRATOR", somente será imposta quando ultrapassar 30 (trinta) minutos de estacionamento, a contar do horário anotado pelo funcionário. OBS. REJEITADO - 05/06/01. |