Projeto de Lei Nº 224/1999
Tipo: Legislativo
Data: 03/11/1999
Processo: 309/1999
Protocolo: 00309/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS ROBERTO MARQUES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento, quando solicitado, de vias públicas para transformação em áreas de lazer, nos finais de semana e feriados e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/11/1999 | 24 KB | |
309-1999 | 29/08/2018 | 3,5 MB |
Tramitações
Remetente: COMISSAO DE ORDEM
Destinatário: COMISSAO DE ORDEM
Envio: 04/11/1999 - Prazo: 19/11/1999
Complemento: COMISSÃO DE ORDEM..
Resposta: 03/11/1999
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 224/1999
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 04/11/1999 - Prazo: 19/11/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 03/11/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 224/1999
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 224/1999 | 03/11/1999 | Autógrafo Nº 224/1999 ao Projeto de Lei Nº 224/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento, quando solicitado, de vias públicas para transformação em áreas de lazer, nos finais de semana e feriados e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 224/1999 | 03/11/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 224/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento, quando solicitado, de vias públicas para transformação em áreas de lazer, nos finais de semana e feriados e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 224/1999 | 03/11/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 224/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento, quando solicitado, de vias públicas para transformação em áreas de lazer, nos finais de semana e feriados e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 5335 | 03/12/1999 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento, quando solicitado, de vias publicas para transformação em areas de lazer, nos finais de semana e feriados e dá outras providências.
Autoria: CARLOS ROBERTO MARQUES |