Projeto de Lei Nº 87/1999
Tipo: Legislativo
Data: 21/05/1999
Processo: 122/1999
Protocolo: 00122/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO
Assunto: Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 16/11/1999 | 21 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSÃO DE OBRAS
Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS
Envio: 04/06/1999 - Prazo: 19/06/1999
Complemento: COMISSÃO DE OBRAS...
Resposta: 21/05/1999
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 04/06/1999 - Prazo: 19/06/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 21/05/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 87/1999 | 21/05/1999 | Autógrafo Nº 87/1999 ao Projeto de Lei Nº 87/1999 - Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 | 21/05/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 - Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 | 21/05/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 - Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 5237 | 20/07/1999 |
Dispõe sobre a exploraçao e utilizaçao dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras lixeira a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências. propaganda
Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO |