Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 21/05/1999

Processo: 122/1999

Protocolo: 00122/1999

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO

Assunto: Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 16/11/1999 21 KB

Tramitações

2

Remetente: COMISSÃO DE OBRAS

Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS

Envio: 04/06/1999 - Prazo: 19/06/1999

Complemento: COMISSÃO DE OBRAS...

Resposta: 21/05/1999

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 04/06/1999 - Prazo: 19/06/1999

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...

Resposta: 21/05/1999

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 87/1999 21/05/1999 Autógrafo Nº 87/1999 ao Projeto de Lei Nº 87/1999 - Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 21/05/1999 Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 - Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 21/05/1999 Parecer ao Projeto de Lei Nº 87/1999 - Dispõe sobre a exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 5237 20/07/1999 Dispõe sobre a exploraçao e utilizaçao dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos por meio de lixeiras lixeira a serem colocadas, sem ônus para o Município, com espaço destinado a publicidade estritamente comercial e dá outras providências. propaganda
Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO

Voltar