Projeto de Lei Nº 21/1999
Tipo: Legislativo
Data: 18/01/1999
Processo: 23/1999
Protocolo: 00023/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RONALDO NAPELOSO
Assunto: Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas".
VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/08/1999 | 21 KB |
Tramitações
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 13/04/1999 - Prazo: 28/04/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 18/01/1999
Complemento: Veto Total.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999
Remetente: COMISSÃO DE OBRAS
Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS
Envio: 23/02/1999 - Prazo: 10/03/1999
Complemento: COMISSÃO DE OBRAS...
Resposta: 18/01/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 23/02/1999 - Prazo: 10/03/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 18/01/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 21/1999 | 18/01/1999 |
Autógrafo Nº 21/1999 ao Projeto de Lei Nº 21/1999 - Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas". VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO. |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 | 18/01/1999 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 - Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas". VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO. |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 | 18/01/1999 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 - Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas". VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO. |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 | 18/01/1999 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 - Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas". VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO. |