Projeto de Lei Nº 74/1998
Tipo: Legislativo
Data: 23/04/1998
Processo: 87/1998
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOÃO LUIZ FODRA
Assunto: Dando nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 4983, de 16 de março de 1998, que dispõe sobre o cadastramento de terrenos com área não inferior a 125,00 metros quadrados, de modo a estabelecer que os benefícios da Lei aplica-se somente aos possuidores de um único imóvel, exceto para os lotes onde existir projeto residencial geminado, aprovado pelo Município.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5018 | 12/05/1998 |
Dando nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.983, de 16 de março de 1998, que dispõe sobre o cadastramento de terrenos com área não inferior à 125,00 metros quadrados, de modo a estabelecer que os benefícios da Lei aplica-se somente aos possuidores de um único imóvel, exceto para os lotes onde existir projeto residencial geminado, aprovado pelo Município.
Autoria: JOÃO LUIZ FODRA |