Projeto de Lei Nº 52/1998
Tipo: Legislativo
Data: 30/03/1998
Processo: 60/1998
Protocolo: 00060/1998
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO
Assunto: Estabelecendo que o corte de energia elétrica pela Companhia Paulista de Força e Luz - C.P.F.L., ou a interrupção de fornecimento de água pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., no Município, deverá ser feita após um aviso prévio, por notificação escrita, com prazo de 15 dias, a contar do seu recebimento. ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 16/12/1998 | 3,8 KB |