Projeto de Lei Nº 177/1996
Tipo: Legislativo
Data: 22/10/1996
Processo: 212/1996
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS DAMUS
Assunto: Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação do parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 4746, de 26/09/1996, que concede prazo para a regularização de edificações sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4771 | 07/11/1996 |
Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação do parágrafo 5o., do artigo 1o., da lei no. 4.476, de 26/09/1996, que concede prazo para regularização de edificações sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado.
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA |