Projeto de Lei Nº 104/1996
Tipo: Legislativo
Data: 05/06/1996
Processo: 125/1996
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANDERSON HADDAD
Assunto: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 4613, de 26/12/1995, de modo a estabelecer que a propaganda por meio de alto falantes instalados em veículos automotores, somente será permitida além de 2 quadras dos locais onde estão localizadas escolas, hospitais e prontos socorros. ARQUIVADO.