Projeto de Lei Nº 9/1996
Tipo: Legislativo
Data: 10/01/1996
Processo: 11/1996
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS DAMUS
Assunto: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 4614, de 27/12/1995, que concede prazo para regularização de edificações sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado, de modo a elevar para 150 m², a área das edificações a serem beneficiadas pela referida lei. RETIRADO PELO AUTOR.