Resposta à Indicação Nº 917/2013
Data: 08/04/2013
Assunto: Resposta à Indicação Nº 917/2013 - Indica ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente, no sentido de se fazer cumprir o disposto no artigo 37, do Código de Posturas, que diz: "É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos de qualquer natureza, ou ainda, com a produção de sons de qualquer espécie, julgados excessivos de acordo com o laudo técnico expedido pelo órgão competente".
Tal solicitação se justifica em virtude das reclamações de moradores, que ao lado de suas residências há uma marcenaria localizada na Rua Almirante Tamandaré, entre as Avenidas Antônio Lourenço Corrêa e Carlos Batista Magalhães, no Bairro Vila Xavier, desta cidade, que funciona além do horário comercial, produzindo sons excessivos, portanto, perturbando o sossego público dos moradores próximos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 27/08/2013 | 26,3 KB | ||
Arquivo 2 | 27/08/2013 | 26,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Indicação Nº 917/2013 | 08/04/2013 | Indica ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente, no sentido de se fazer cumprir o disposto no artigo 37, do Código de Posturas, que diz: "É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos de qualquer natureza, ou ainda, com a produção de sons de qualquer espécie, julgados excessivos de acordo com o laudo técnico expedido pelo órgão competente". Tal solicitação se justifica em virtude das reclamações de moradores, que ao lado de suas residências há uma marcenaria localizada na Rua Almirante Tamandaré, entre as Avenidas Antônio Lourenço Corrêa e Carlos Batista Magalhães, no Bairro Vila Xavier, desta cidade, que funciona além do horário comercial, produzindo sons excessivos, portanto, perturbando o sossego público dos moradores próximos. |