Indicação Nº 1707/2011
Data: 23/12/2011
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: MÁRCIA APARECIDA OVEJANEDA LIA
Assunto: Indica ao senhor Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente, no sentido de se fazer cumprir o disposto no artigo 37, do Código de Posturas, que diz: "É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos de qualquer natureza, ou ainda, com a produção de sons de qualquer espécie, julgados excessivos de acordo com o laudo técnico expedido pelo órgão competente".
Tal solicitação se justifica em virtude da reclamação do morador Senhor Pedro, residente na Rua Alexandrina Vieira Monteiro, nº 1299 - Bairro Jardim Eliana, que ao lado de sua residência há uma marmoraria que funciona além do horário comercial, produzindo sons excessivos, portanto, perturbando o sossego público dos moradores próximos.
Além dessa marmoraria, no fundo da referida residência, também existe uma serralheria que trabalha fora do horário permitido.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/12/2011 | 48,5 KB |