Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Indicação nº 4906/2025

Data: 21/10/2025

Protocolo: 10079/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de instalação de redutor de velocidade (lombada) na Rua Délcio Gonçalves da Silva, nas proximidades do número 111, no bairro Jardim Imperial.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de proceder com a máxima urgência, a instalação de redutores de velocidade (lombadas) na Rua Délcio Gonçalves da Silva, nas proximidades do número 111, no bairro Jardim Imperial, nesta cidade.

Justificativa: O pedido justifica-se, pois, trata-se de uma área escolar, com grande circulação de crianças e adolescentes, especialmente nos horários de entrada e saída das aulas. A falta de controle da velocidade dos veículos, inclusive motocicletas realizando manobras perigosas, como empinar em plena via pública, aumenta significativamente o risco de acidentes podendo causar graves consequências a todos.

Requerimento nº 1835/2025

Tipo: Pesar

Data: 17/10/2025

Protocolo: 10004/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento da Sra. Odilia Drape Trevisóli.

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento da Sra. Odilia Drape Trevisóli, ocorrido no dia 17 de outubro de 2025, em Araraquara/SP.

Justificativa: O falecimento da Sra. Odilia Drape Trevisóli causou profunda comoção entre familiares, amigos e irmãos em Cristo que tiveram o privilégio de conviver com ela. A Sra. Odilia Drape Trevisóli foi uma mulher de fé, dedicada à família e à igreja, membro ativa da Assembleia de Deus Ministério Belém - ADBA Sadia, deixando um exemplo de amor, humildade e compromisso com os princípios cristãos. Mulher forte, esposa exemplar, mãe amorosa e uma sogra maravilhosa, marcou a vida de todos que tiveram a alegria de conhecê-la e compartilhar de sua convivência. Sua partida deixa saudades e um legado de fé, amor e boas lembranças, que permanecerão vivos na memória e no coração de todos que a admiravam.

Requerimento nº 1834/2025

Tipo: Retirada

Data: 17/10/2025

Protocolo: 09996/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Retirada do requerimento nº 1833/2025.

Texto: Requeiro a retirada do requerimento 1833/2025.

Justificativa: A retirada se faz em razão de o pesar não estar devidamente subscrito.

Requerimento nº 1833/2025

Tipo: Pesar

Data: 17/10/2025

Protocolo: 09991/2025

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento da Sra. Odilia Drape Trevisóli.

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento da Sra. Odilia Drape Trevisóli, ocorrido no dia 17 de outubro de 2025, em Araraquara/SP.

Justificativa: O falecimento da Sra. Odilia Drape Trevisóli causou profunda comoção entre familiares, amigos e irmãos em Cristo que tiveram o privilégio de conviver com ela. A Sra. Odilia Drape Trevisóli foi uma mulher de fé, dedicada à família e à igreja, membro ativa da Assembleia de Deus Ministério Belém - ADBA Sadia, deixando um exemplo de amor, humildade e compromisso com os princípios cristãos. Mulher forte, esposa exemplar, mãe amorosa e uma sogra maravilhosa, marcou a vida de todos que tiveram a alegria de conhecê-la e compartilhar de sua convivência. Sua partida deixa saudades e um legado de fé, amor e boas lembranças, que permanecerão vivos na memória e no coração de todos que a admiravam.

Indicação nº 4875/2025

Data: 16/10/2025

Protocolo: 09979/2025

Guichê: 63523 - 20/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de se realizar recuperação asfáltica na Rua Pedro Alvares Cabral, a partir da Avenida Antônio de Pádua Corrêa até o final.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de proceder a recuperação asfáltica na Rua Pedro Alvares Cabral, a partir da Avenida Antônio de Pádua Corrêa até o final, no Jardim Santa Lúcia, nesta cidade.

Justificativa: O pedido se justifica pois a pavimentação encontra-se bastante deteriorada, apresentando vários buracos e essa situação compromete a segurança dos motoristas e pedestres causando riscos de acidentes.

Indicação nº 4872/2025

Data: 16/10/2025

Protocolo: 09965/2025

Guichê: 63512 - 20/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica estudo para realocação do ponto de ônibus no cruzamento da Avenida Marechal Oswaldo Cordeiro de Faria com a Rua Luiz de Osti Filho.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para realizar estudo técnico visando a realocação do ponto de ônibus localizado no cruzamento na Avenida Marechal Oswaldo Cordeiro de Faria com a Rua Luiz de Osti Filho, na Vila Xavier, nesta cidade.

Justificativa: O pedido se faz necessário, pois, atualmente o ponto de ônibus está situado na calçada da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dificultando o estacionamento dos veículos na rua, causando transtornos para os moradores e fiéis que frequentam a igreja. A mudança contribuirá para melhor organização e acessibilidade. A calçada também fica bastante congestionada nos horários de maior movimento. Sugerimos a realocação do ponto para um local próximo, onde não haja impedimentos para o estacionamento e o fluxo de pedestres possa ocorrer de forma mais segura e confortável para todos.

Indicação nº 4832/2025

Data: 15/10/2025

Protocolo: 09914/2025

Guichê: 63171 - 17/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de capinação, limpeza e remoção do entulho no terreno localizado na Rua Juiz de Direito Carlos Alberto Melluso.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder capinação, limpeza e remoção do entulho no terreno localizado na Rua Juiz de Direito Carlos Alberto Melluso, defronte ao número 110, no Jardim Roberto Selmi Dei, nesta cidade.

Justificativa: O pedido se faz necessário pois o referido terreno está localizado defronte a uma igreja e encontra-se com mato alto e acúmulo de sujeira. Além do aspecto de abandono, a situação representa risco à saúde pública e à segurança dos fiéis e demais pedestres, podendo servir como abrigo para animais peçonhentos e esconderijo para pessoas mal-intencionadas. A referida igreja recebe um grande fluxo de pessoas, especialmente em dias de culto e eventos religiosos, o que aumenta ainda mais o risco de acidentes ou incidentes devido ao estado atual do terreno.

Indicação nº 4818/2025

Data: 15/10/2025

Protocolo: 09884/2025

Guichê: 63159 - 17/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de manutenção da iluminação pública e troca de lâmpadas queimadas na Área de Lazer e Esportes "José Albino", localizado na Rua José Rodrigues dos Santos.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimentos com o departamento competente, no sentido de proceder em caráter de urgência, manutenção na iluminação e troca de lâmpadas queimadas na Área de Lazer e Esportes "José Albino", localizado na Rua José Rodrigues dos Santos, no Jardim Indaiá, nesta cidade.

Justificativa: O pedido se faz necessário, pois, a associação "Encaminhando Vidas", promove gratuitamente aulas de futsal no local e no momento os alunos estão sem aula pela falta da iluminação.

Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2025

Tipo: Legislativo

Data: 15/10/2025

Processo: 556/2025

Protocolo: 09910/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Confere a honraria de Cidadão Araraquarense ao Deputado Federal Luiz Carlos Motta.

Requerimento nº 1789/2025

Tipo: Congratulações

Data: 14/10/2025

Protocolo: 09823/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MICHEL KARY, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Congratulações Fernando Cesar de Oliveira pelo transcurso no dia 14 de outubro, do seu aniversário natalício.

Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, seja consignado em ata, um voto de congratulações a Fernando Cesar de Oliveira pelo transcurso no dia 14 de outubro, do seu aniversário natalício.

Justificativa: O homenageado tem destaque na área, sendo um símbolo importante, uma pessoa muito benquista e respeitada no seio da comunidade araraquarense. Nossa equipe deseja que você tenha um ano repleto de felicidade e saúde.

Requerimento nº 1777/2025

Tipo: Retirada

Data: 14/10/2025

Protocolo: 09804/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MICHEL KARY, GEANI TREVISÓLI

Assunto: Retirada do requerimento nº 1768/2025.

Requerimento nº 1775/2025

Tipo: Pesar

Data: 13/10/2025

Protocolo: 09801/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento de Reinaldo Pavanello.

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento de Reinaldo Pavanello.

Justificativa: O seu falecimento causou profunda comoção entre familiares e amigos que tiveram a oportunidade de conviver com ele. Sua partida deixou um legado de boas lembranças que permanecerão vivas na memória de todos que o conheciam e admiravam.

Requerimento nº 1774/2025

Tipo: Pesar

Data: 13/10/2025

Protocolo: 09800/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Pr. Arnaldo da Silva Gonzaga.

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Pr. Arnaldo da Silva Gonzaga.

Justificativa: O seu falecimento causou profunda comoção entre familiares e amigos que tiveram a oportunidade de conviver com ele. Sua partida deixou um legado de boas lembranças que permanecerão vivas na memória de todos que o conheciam e admiravam.

Requerimento nº 1773/2025

Tipo: Pesar

Data: 13/10/2025

Protocolo: 09799/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento de Arlindo Caitano da Silva.

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento de Arlindo Caitano da Silva.

Justificativa: O seu falecimento causou profunda comoção entre familiares e amigos que tiveram a oportunidade de conviver com ele. Sua partida deixou um legado de boas lembranças que permanecerão vivas na memória de todos que o conheciam e admiravam.

Requerimento nº 1768/2025

Tipo: Moção

Data: 13/10/2025

Protocolo: 09756/2025

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MICHEL KARY, GEANI TREVISÓLI

Assunto: Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL/MG).

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara manifesta seu apoio ao Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL/MG), que propõe alterações no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com o objetivo de aprimorar as normas que regem as instituições de longa permanência para idosos, assegurando maior qualidade no atendimento, melhores condições de saúde, segurança e dignidade às pessoas idosas acolhidas. A presente moção reconhece a importância da proposição como instrumento de fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade, especialmente no que diz respeito à fiscalização e ao amparo institucional aos idosos, em consonância com os princípios da dignidade humana e da proteção integral.

Justificativa: O envelhecimento da população brasileira demanda atenção especial do poder público, tanto na criação quanto na execução de políticas que garantam o bem-estar dos idosos. O Projeto de Lei nº 3512/2023 representa um avanço significativo ao atualizar e aperfeiçoar o Estatuto do Idoso, garantindo que as instituições de longa permanência ofereçam condições adequadas e seguras. O Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL/MG), propõe importantes alterações na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), visando aprimorar o funcionamento e a fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A proposta busca garantir que tais instituições, públicas ou privadas, mantenham padrões adequados de atendimento, segurança, alimentação, higiene, acompanhamento médico e respeito à dignidade humana. A moção de apoio justifica-se pela relevância social e legal da matéria, em conformidade com os seguintes dispositivos e normativas: 1. Constituição Federal de 1988, especialmente: Art. 1º, III: estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; Art. 203, V: determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, visando à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; Art. 230: impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes participação na comunidade, defesa de sua dignidade e bem-estar. 2. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Define os direitos fundamentais da pessoa idosa e as responsabilidades do poder público em assegurar-lhes condições dignas de vida; Em seus arts. 48 a 52, estabelece diretrizes para o funcionamento das instituições de longa permanência, impondo regras sobre registro, atendimento médico, acompanhamento social e condições sanitárias adequadas. 3. Resolução RDC nº 502/2021 da ANVISA: Dispõe sobre os requisitos sanitários e estruturais para o funcionamento das ILPIs, assegurando padrões mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade para os idosos acolhidos. 4. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994): Prevê ações integradas entre União, estados e municípios para garantir envelhecimento saudável, integração social e atendimento digno em instituições públicas e privadas. Diante dessas bases legais, o PL 3512/2023 merece apoio por fortalecer e atualizar o arcabouço jurídico que rege o atendimento às pessoas idosas, promovendo transparência, fiscalização efetiva e condições humanizadas nas ILPIs. Além disso, a iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades). Assim, a presente moção reflete o compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral da pessoa idosa, com base na legislação nacional e internacional, reforçando o dever do Estado e da sociedade em garantir vida digna, segura e respeitosa aos cidadãos da terceira idade.