Proposituras - ALCINDO SABINO - Pesquisa
Indicação nº 1616/2026
Data: 27/02/2026
Protocolo: 02527/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica a necessidade de poda em árvore localizada na Avanida Cyro Carneiro Junqueira, nº 703 — Parque Residencial Laura Molina.
Texto: Indico a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de proceder, com urgência, à poda de árvore localizada na Av.Cyro Carneiro Junqueira, nº 703, no Parque Residencial Laura Molina, tendo em vista que a mesma encontra-se de grande porte e com galhos avançando sobre a rede de fiação elétrica.
Justificativa: A solicitação se faz necessária pois os galhos estão atingindo e se entrelaçando aos fios, o que representa risco de interrupção no fornecimento de energia, curto-circuito, acidentes e possíveis danos à rede elétrica, especialmente em períodos de chuva e ventos fortes. A medida visa garantir a segurança dos moradores, pedestres e motoristas que transitam pelo local, prevenindo situações de risco e possíveis prejuízos.
Requerimento nº 406/2026
Tipo: Pesar
Data: 26/02/2026
Protocolo: 02437/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de Pesar pelo falecimento do Senhor Franscisco Luiz Salvador “Kikão”.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Luiz Salvador “Kikão”, ocorrido no dia 25 de fevereiro de 2026, em Araraquara-SP.
Justificativa: O falecimento do Senhor Francisco Luiz Salvador “Kikão” representa uma grande perda para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Kikão nos deixou aos 76 anos, deixando um vazio profundo para seus familiares e amigos. Jornalista e comunicador comprometido com a verdade, foi também um líder incansável da comunidade negra. Mas, acima de tudo, foi um homem de família, amoroso e presente. Deixa um legado de boas lembranças e exemplos que permanecerão vivos na memória de todos.
Requerimento nº 400/2026
Tipo: Pesar
Data: 25/02/2026
Protocolo: 02421/2026
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PAULO LANDIM
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026, em Araraquara-SP.
Justificativa: O falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim representa uma grande perda para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Nascido em Araraquara em 31 de julho de 1953, Moacir nos deixou aos 72 anos, deixando um vazio profundo para seus familiares e amigos, mas também a certeza de uma trajetória repleta de gentileza e dedicação a família, deixando um legado de boas lembranças e exemplos que permanecerão vivos na memória de todos.
Requerimento nº 398/2026
Tipo: Pesar
Data: 25/02/2026
Protocolo: 02419/2026
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026, em Araraquara-SP.
Justificativa: O falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim representa uma grande perda para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Nascido em Araraquara em 31 de julho de 1953, Moacir nos deixou aos 72 anos, deixando um vazio profundo para seus familiares e amigos, mas também a certeza de uma trajetória repleta de gentileza e dedicação a família, deixando um legado de boas lembranças e exemplos que permanecerão vivos na memória de todos.
Requerimento nº 396/2026
Tipo: Adiamento
Data: 25/02/2026
Protocolo: 02416/2026
Situação: Rejeitada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Adiamento de 1 (um) dia do Projeto de Lei Complementar nº 32/2025.
Requerimento nº 391/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 24/02/2026
Protocolo: 02367/2026
Guichê: 12737 - 26/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Solicitação de informações sobre autuações de painéis e outdoors irregulares no Município.
Texto: Considerando a função fiscalizatória do Poder Legislativo, prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa; Considerando a vigência da Lei Complementar nº 1.007, de 26 de junho de 2024, que estabelece parâmetros para instalação de anúncios publicitários luminosos ou virtuais e prevê infrações e penalidades para anúncios instalados irregularmente, inclusive multa, cassação de licença, remoção e suspensão da veiculação. Considerando que a referida legislação dispõe que exibir anúncio publicitário sem licença, em desacordo com as normas ou fora das condições aprovadas constitui infração sujeita à autuação e sanções administrativas Requeiro, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio das Secretarias competentes, encaminhe a esta Casa as seguintes informações: 1. Quantos painéis publicitários, outdoors e demais anúncios do gênero foram autuados por irregularidade no Município de Araraquara no período de 1º de janeiro de 2026 até a presente data; 2. A discriminação mensal das autuações realizadas; 3. A quantidade de notificações orientativas expedidas no mesmo período, nos termos da legislação vigente; 4. Quantos equipamentos foram efetivamente removidos, desligados ou tiveram a licença cassada; 5. O valor total arrecadado com multas aplicadas decorrentes dessas autuações.
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo garantir transparência e permitir o adequado acompanhamento da aplicação da Lei Complementar nº 1.007/2024, especialmente quanto à ordenação da paisagem urbana, segurança viária e cumprimento das normas relativas à publicidade exterior. A fiscalização efetiva desses equipamentos é fundamental para evitar riscos à segurança, poluição visual e concorrência desleal, assegurando que a legislação municipal seja cumprida.
Indicação nº 1427/2026
Data: 20/02/2026
Protocolo: 02201/2026
Guichê: 12054 - 24/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, GUILHERME BIANCO, ALUISIO BOI, MARCÃO DA SAÚDE
Assunto: Indicamos a inclusão da criança com Diabetes Mellitus Tipo 1 nos cuidados do profissional de apoio durante o horário escolar.
Indicação nº 1407/2026
Data: 20/02/2026
Protocolo: 02173/2026
Guichê: 12033 - 24/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica para roçada, limpeza e manutenção de praça pública no Jardim Paraíso.
Texto: Indico, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que sejam realizadas roçada e limpeza da praça localizada no Jardim Paraíso, na Rua Bento Ramalho Machado, atrás da unidade de saúde, bem como a manutenção dos brinquedos do local, que se encontram danificados.
Justificativa: O mato alto e os brinquedos quebrados comprometem a segurança, a salubridade e o uso adequado do espaço público, especialmente por crianças e famílias que frequentam a praça. A intervenção é necessária para prevenir acidentes, evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos e garantir condições dignas de lazer à comunidade.
Requerimento nº 356/2026
Tipo: Moção
Data: 20/02/2026
Protocolo: 02172/2026
Guichê: 12734 - 26/02/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Moção de Repúdio às declarações do Prefeito Doutor Lapena sobre o Carnaval nas redes sociais.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos vereadores subscritos, manifesta Moção de Repúdio às declarações proferidas pelo Prefeito Doutor Lapena nas redes sociais, nas quais, ao comentar sobre o Carnaval, utilizou a frase “panis et circus... pessoal da mortadela não é capaz de enxergar a realidade”. Tal conduta ultrapassa os limites do debate político legítimo e configura desrespeito à população que participa, trabalha e constrói o Carnaval enquanto manifestação cultural, econômica e social. Sua fala atinge diretamente os cidadãos e cidadãs que encontram na festa popular um espaço de lazer, identidade cultural, geração de renda e fortalecimento comunitário. Repudia-se, ainda, o desrespeito direcionado aos artistas, produtores culturais, trabalhadores ambulantes, comerciantes, profissionais do turismo, equipes técnicas e servidores públicos, em especial da Secretaria Municipal de Cultura e da FUNDART, que se dedicaram à realização das atividades carnavalescas no município, contribuindo para a economia local e para o acesso democrático à cultura. O Carnaval é reconhecido como a maior festa popular do Brasil, patrimônio imaterial e expressão legítima da diversidade cultural do povo brasileiro, constituindo-se também como direito assegurado pela Constituição Federal no campo dos direitos culturais. Reduzi-lo a uma expressão pejorativa ou utilizá-lo como instrumento de ataque político representa não apenas ofensa institucional, mas desvalorização da cultura e do trabalho de inúmeros profissionais. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio às declarações, reafirma o compromisso com a valorização da cultura popular e com o respeito à população de Araraquara, e requer que esta Moção seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para ciência.
Justificativa: O Carnaval, além de manifestação cultural historicamente consolidada, representa importante vetor econômico, movimentando cadeias produtivas que envolvem cultura, turismo, comércio e serviços. Em âmbito social, promove inclusão, pertencimento e acesso democrático às expressões artísticas, sendo espaço legítimo de participação popular. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, no Brasil, cada um real investido em cultura pode render R$ 7,59 em retorno para sociedade por meio de empregos e renda. Cabe ao Poder Público reconhecer, respeitar e fomentar a cultura como direito fundamental, nos termos da Constituição Federal, e não desqualificá-la. Assim, esta Moção de Repúdio expressa a posição desta Casa em defesa da cultura, do respeito à população e do diálogo democrático, valores indispensáveis à convivência republicana.
Projeto de Lei nº 45/2026
Tipo: Legislativo
Data: 20/02/2026
Processo: 73/2026
Protocolo: 02154/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Denomina “Sala de Espetáculos – Zé Celso” a sala de espetáculos do Teatro Municipal.
Indicação nº 1249/2026
Data: 12/02/2026
Protocolo: 01873/2026
Guichê: 10853 - 18/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica manutenção do telhado do CAIC do Jardim Roberto Selmi Dei.
Texto: Indico, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, que sejam adotadas providências urgentes para a manutenção do telhado do CAIC localizado no Jardim Roberto Selmi Dei, tendo em vista infiltrações que estão provocando goteiras e pequenos alagamentos em salas de aula.
Justificativa: A situação compromete as condições adequadas de ensino, colocando em risco equipamentos, materiais pedagógicos e a segurança de alunos e servidores, além de favorecer problemas estruturais e sanitários. A intervenção imediata é necessária para garantir ambiente escolar seguro, salubre e apropriado ao desenvolvimento das atividades educacionais.
Indicação nº 1248/2026
Data: 12/02/2026
Protocolo: 01871/2026
Guichê: 10852 - 18/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica reparo ou substituição de geladeira na CER. Profª Maria Enaura Malavolta Magalhães
Texto: Indico, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, que sejam adotadas providências urgentes para o reparo ou substituição da geladeira da EMEI/Creche Maria Enaura, que se encontra quebrada desde o início das aulas, sem solução até o momento. Atualmente, os alimentos estão sendo armazenados de forma improvisada em geladeira da lavanderia, situação que pode ocasionar contaminação cruzada e comprometer a segurança alimentar das crianças atendidas pela unidade.
Justificativa: A adequada conservação dos alimentos é essencial para garantir a saúde e a segurança das crianças, especialmente em ambiente escolar. A falta de equipamento apropriado tem causado desperdício de alimentos e risco sanitário, exigindo intervenção imediata do Poder Público para assegurar condições adequadas de funcionamento da unidade e proteção à comunidade escolar.
Indicação nº 1247/2026
Data: 12/02/2026
Protocolo: 01870/2026
Guichê: 10850 - 18/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica limpeza de imóvel com mato alto – Rua João Telles dos Santos, Alto de Pinheiros I.
Texto: Indico, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada vistoria e providenciada a limpeza de imóvel localizado na Rua João Telles dos Santos, no bairro Alto de Pinheiros I, onde há mato muito alto, situação que tem gerado preocupação aos moradores do entorno em razão da presença de animais peçonhentos.
Justificativa: O mato excessivo compromete a salubridade do local, favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, especialmente escorpiões, e coloca em risco a segurança da vizinhança. A limpeza da área é medida necessária para garantir melhores condições de saúde pública e qualidade de vida aos moradores.
Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2026
Tipo: Legislativo
Data: 12/02/2026
Processo: 63/2026
Protocolo: 01872/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - votação nominal
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO
Assunto: Confere a honraria Cidadão Araraquarense ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina.
Indicação nº 1198/2026
Data: 11/02/2026
Protocolo: 01798/2026
Guichê: 10408 - 13/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica para roçada e limpeza de calçada na entrada sentido CECAP, no balão da Honda.
Texto: Indico, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada roçada e limpeza da calçada localizada na entrada sentido CECAP, no balão da Honda, onde há mato alto e acúmulo de frutas estragadas espalhadas pelo passeio público.
Justificativa: A vegetação excessiva e o acúmulo de resíduos orgânicos comprometem a circulação segura de pedestres, além de favorecerem mau cheiro, proliferação de insetos e risco de quedas. A execução do serviço de roçada e limpeza é medida necessária para garantir segurança, higiene urbana e adequada manutenção do espaço público.
