Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 21/05/2008

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Edson Antônio Edinho da Silva, no sentido de que seja solicitado às entidades de classe e órgãos representativos para a devida observância do preceito legal, garantindo que os prazos já estabelecidos sejam prontamente cumpridos.
Considerando que a partir de dezembro 2008 termina o prazo estabelecido pelo decreto federal nº. 5.296, de 02/12/2004, para as empresas se adaptarem e permitirem a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando que o artigo 18 do referido decreto, determina que a construção, ampliação ou reforma de edificação de uso coletivo deve atender a acessibilidade em todas as partes comuns ou abertas ao público;
Considerando que restaurantes, bancos, hotéis, lojas, supermercados, teatros, shoppings e cinemas são algumas das empresas que devem se adequar, e passíveis de autuações e multas caso estejam em desacordo com a referida determinação;

Considerando a importância deste legislativo em prezar pela acessibilidade e mobilidade de nossa sociedade, bem como no dever de alertar tais estabelecimentos por precaução para que os mesmos possam se adequar posto que tais empresas precisam ter como referências básicas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Lei nº. 10.098 de 19/12/00 e as regulamentações contidas no decreto.


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