Indicação Nº 67/2002
Data: 05/02/2002
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA
Assunto: encaminhar à este Legislativo, projeto de lei complementar isentando do pagamento da taxa prevista no item 02, da Tabela VI - Cobrança da Taxa de Publicidade, constante da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), a publicidade ou propaganda pintada sobre os muros, muretas ou paredes de imóveis onde se localizam estabelecimentos de ensino, entidades beneficentes ou de assistência social, desde que fique comprovada que a autorização para a execução desse serviço reverteu, em auxílio pecuniário, para os cofres das Associações de Pais e Mestres das respectivas casas de ensino e das entidades assistenciais mencionadas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/02/2002 | 6,5 KB |