Procedimento Legislativo Nº 98/1968
Data: 08/10/1968
Processo: 98/1968
Protocolo: 00098/1968
Situação: Concluído
Autoria: ELÉZER PUGLIA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 50/68 - Dispondo que quando se tratar de construção de conjunto residencial superior a 9 unidades tipo econômica, que vise a solucionar o problema habitacional do Município, a área mínima do lote de terreno será de 200,00m². LEI Nº 1662, de 15/10/1968
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1662 | 15/10/1968 |
Dispõe sobre a construção de conjuntos residenciais.
Autoria: LUIZ FELIPE CABRAL MAURO |