Indicação nº 5027/2026
Data: 14/09/2026
Protocolo: 09800/2026
Guichê: 54285 - 16/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade urgente de limpeza, roçada, remoção de lixo e entulhos e conservação do terreno localizado na confluência da Rua Nicolau Jorge Lauand com a Avenida Engenheiro Busch Varella, no bairro Jardim das Estações, em reiteração às Indicações nº 1.658/2025, nº 3.469/2025 e nº 03/2026.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, a necessidade de determinar, com URGÊNCIA, ao setor competente da Municipalidade, a realização de limpeza, roçada, remoção de lixo e entulhos, bem como a conservação do terreno e do passeio público, localizado na confluência da Rua Nicolau Jorge Lauand com a Avenida Engenheiro Busch Varella, no bairro Jardim das Estações, nesta cidade.
Justificativa: A presente Indicação constitui reiterações de solicitações anteriormente encaminhada por este Gabinete, diante da permanência da situação de abandono e da ausência, até o presente momento, de solução efetiva para o problema. Este Gabinete já apresentou formalmente ao Poder Executivo as seguintes solicitações: 1. Indicação nº 1.658/2025, de 17 de março de 2025; 2. Indicação nº 3.469/2025, de 24 de julho de 2025; e 3. Indicação nº 03/2026, de 17 de março de 2026. Todas tiveram como objeto a adoção de providências para a limpeza, conservação e regularização das condições do referido imóvel e de seu entorno. Entretanto, mesmo após sucessivas solicitações e transcorrido período considerável, o local permanece em condições inadequadas, com mato alto, acúmulo de lixo e entulhos e passeio público deteriorado, situação que continua causando transtornos e riscos aos moradores e pedestres que utilizam diariamente a região. Conforme já apurado por este Gabinete, o imóvel encontra-se em situação de abandono há décadas, inclusive com inadimplência tributária que remonta ao ano de 1987, além de expressivo acúmulo de débitos municipais, evidenciando a prolongada ausência de conservação e o descumprimento da função social da propriedade. Ressalte-se, ainda, que o próprio Município já instaurou procedimento de encampação do imóvel, conforme consta do cadastro imobiliário referente à Inscrição nº 06.168.001.00, com referência ao Decreto nº 13.967, de 2 de setembro de 2025 – “Encampação Lote 58”. Tal circunstância reforça a necessidade de atuação efetiva do Poder Público, sobretudo diante do interesse público envolvido e do reconhecimento administrativo da situação de abandono do imóvel. Independentemente da conclusão definitiva do procedimento de encampação, não se mostra razoável que a população continue exposta aos riscos decorrentes da falta de limpeza e conservação do local. O mato excessivamente alto, o descarte e acúmulo de resíduos e as condições inadequadas do terreno favorecem a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além de contribuírem para a formação de ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças. Da mesma forma, as condições precárias do passeio público prejudicam a circulação segura de pedestres, especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, obrigando-os, em determinadas circunstâncias, a transitar pela via pública e aumentando o risco de acidentes. Diante disso, considerando que a situação já foi formalmente comunicada ao Poder Executivo por diversas vezes, por meio de sucessivas Indicações, e diante do elevado grau de insatisfação manifestado pelos moradores e demais usuários da região, reitera-se a necessidade de adoção de providências imediatas e efetivas para a solução do problema. Ressalte-se que não se trata de situação recente ou pontual, mas de terreno que permanece abandonado há anos, acumulando mato, lixo e entulhos, com evidentes reflexos sobre a saúde pública, a segurança, a salubridade e a mobilidade dos moradores do entorno. Soma-se a isso o fato de que o próprio Município já instaurou procedimento de encampação do imóvel, circunstância que reforça a necessidade de atuação efetiva da Administração Municipal e de adoção das medidas necessárias para impedir a continuidade da situação de abandono, especialmente diante do interesse público envolvido e da prolongada omissão quanto à conservação do local. Dessa forma, caso não sejam adotadas, com a urgência que o caso requer, as providências necessárias para a limpeza, roçada, remoção dos resíduos e conservação do local, este Gabinete encaminhará expediente ao Ministério Público local, dando ciência da situação e das sucessivas solicitações formuladas ao Poder Executivo, especialmente diante do prolongado abandono do imóvel e da existência de procedimento administrativo de encampação já instaurado pelo Município, para que sejam adotadas as medidas que entender cabíveis. Assim, requer-se que a Municipalidade não aguarde a conclusão do procedimento de encampação para promover a necessária intervenção no local, adotando imediatamente as providências de limpeza, roçada, remoção de lixo e entulhos e conservação do passeio público, em respeito à saúde pública, à segurança, à dignidade dos moradores e ao interesse coletivo.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 14/09/2026 | 4,2 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 16/09/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 15/09/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 15/09/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/09/2026
Resultado: Deferido
