Requerimento nº 1835/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 19/08/2026
Protocolo: 08994/2026
Guichê: 48827 - 20/08/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Requer informações ao Poder Executivo sobre a demolição de muro de divisa e a possível ocupação por terceiros de imóvel abrangido pelo Decreto nº 14.020, de 17 de novembro de 2025.
Texto: Considerando que compete ao Poder Legislativo exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara. Este Gabinete recebeu relatos de moradores e proprietários de imóveis vizinhos acerca de uma possível situação de demolição do muro de divisa e posterior ocupação por terceiros de imóvel abrangido pelo Decreto nº 14.020, de 17 de novembro de 2025. Os relatos foram acompanhados de registros e outros elementos que indicariam que um terceiro teria promovido a demolição do muro que delimitava o imóvel e, posteriormente, passado a ocupar ou utilizar a área. A situação relatada demanda esclarecimentos e apuração por parte do Poder Executivo, especialmente em razão da existência de ato normativo específico relacionado ao imóvel. É necessário verificar se a intervenção realizada contou com qualquer autorização, licença, anuência ou outro instrumento que pudesse legitimar a demolição do muro, bem como identificar as atuais condições de ocupação e conservação do imóvel. A eventual ocupação por pessoa que não possua autorização ou título legítimo para utilização do bem pode caracterizar situação irregular e exige a adoção das medidas administrativas e jurídicas cabíveis para proteção do patrimônio e preservação do interesse público. Também merece atenção a questão da segurança do imóvel, uma vez que a retirada do muro de divisa pode facilitar o acesso de terceiros, novas intervenções, depredações, descarte irregular de resíduos, incêndios e outras situações que possam comprometer o patrimônio, além de gerar riscos aos imóveis confrontantes e aos próprios ocupantes. Nesse contexto, torna-se necessário esclarecer quais providências de fiscalização foram adotadas pelo Município, se houve vistoria no local, quais órgãos ou setores foram acionados e quem é atualmente responsável pela guarda, fiscalização e conservação do imóvel. Da mesma forma, caso seja confirmada a realização da demolição sem autorização do Poder Público, é necessário verificar se foi instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos e eventual responsabilização do autor pelos danos causados, inclusive quanto à obrigação de recomposição do patrimônio ou ressarcimento dos prejuízos eventualmente suportados pelo Município. A demora na adoção de providências poderá contribuir para o agravamento da situação, dificultando a preservação do imóvel e possibilitando sua utilização ou ocupação irregular por terceiros. Diante dos fatos relatados e dos elementos apresentados a este Gabinete, mostra-se necessária a presente fiscalização para que o Poder Executivo esclareça a situação, realize as vistorias pertinentes e adote, caso constatadas irregularidades, as medidas necessárias para proteger o imóvel, impedir sua ocupação indevida, apurar responsabilidades e preservar o patrimônio e o interesse público. Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio das Secretarias e órgãos competentes, preste as seguintes informações: 1. O Poder Executivo tem conhecimento da demolição do muro de divisa do imóvel abrangido pelo Decreto nº 14.020, de 17 de novembro de 2025? 2. A Administração Municipal recebeu alguma denúncia, reclamação, comunicação ou solicitação relacionada à demolição do muro ou à possível ocupação do referido imóvel por terceiros? Em caso positivo, informar os respectivos protocolos, datas, setores responsáveis e providências adotadas. 3. Foi realizada vistoria no imóvel após a demolição do muro? Em caso positivo, informar a data da vistoria, o setor responsável, os servidores ou equipe que a realizaram e encaminhar cópia do respectivo relatório, laudo ou registro fotográfico. 4. O Poder Executivo confirma a ocorrência de ocupação ou utilização do imóvel por terceiros? Em caso positivo, informar quais providências administrativas foram adotadas para impedir ou regularizar a situação. 5. Existe atualmente algum contrato, autorização, concessão, permissão de uso, cessão, comodato ou outro instrumento jurídico que permita a terceiro ocupar ou utilizar o imóvel? Em caso positivo, encaminhar cópia integral do instrumento e informar sua vigência e finalidade. 6. Caso não exista autorização para a ocupação, quais medidas serão adotadas pelo Poder Executivo para cessar a ocupação irregular e promover a desocupação do imóvel, observados os procedimentos legais aplicáveis? 7. A pessoa ou pessoas que estariam ocupando o imóvel foram identificadas pela Administração Municipal? Em caso positivo, informar quais providências administrativas foram adotadas para sua responsabilização. 8. A demolição do muro de divisa foi realizada mediante autorização, licença ou anuência de algum órgão municipal? Em caso positivo, informar qual órgão autorizou, a data, o número do processo ou protocolo e encaminhar cópia da documentação. 9. Caso não tenha havido autorização, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela demolição do muro e pela eventual ocupação irregular do imóvel? Em caso positivo, informar o número do procedimento e sua situação atual. 10. O Poder Executivo realizou ou pretende realizar comunicação aos órgãos competentes de segurança pública acerca da possível invasão ou ocupação irregular do imóvel? Caso não tenha realizado, informar se há previsão de fazê-lo. 11. Considerando que o imóvel está abrangido pelo Decreto nº 14.020/2025, quais medidas de fiscalização e proteção patrimonial vêm sendo adotadas pelo Município para impedir sua ocupação, depredação, alteração ou utilização irregular? 12. O imóvel possui atualmente algum sistema de vigilância, monitoramento, iluminação, fechamento ou outro mecanismo de segurança? Em caso negativo, existe previsão para implantação de medidas de proteção? 13. Após a demolição do muro, foi realizada avaliação quanto aos riscos de acesso de terceiros ao imóvel, depredação, descarte irregular de resíduos, incêndios, ocupação irregular ou outros riscos à segurança dos imóveis vizinhos e da população? 14. A Administração Municipal realizou avaliação quanto à necessidade de reconstrução do muro de divisa ou adoção de outra medida de fechamento e proteção do imóvel? Em caso positivo, informar quais providências serão adotadas e o prazo previsto. 15. Qual é a frequência com que são realizadas vistorias ou inspeções no imóvel? Informar as datas das últimas vistorias realizadas antes e depois da suposta demolição do muro. 16. Considerando os relatos e elementos apresentados a este Gabinete, quais providências concretas serão adotadas pelo Poder Executivo diante da possível demolição do muro e ocupação irregular do imóvel? Informar, individualmente, as medidas de fiscalização, segurança, responsabilização e proteção patrimonial previstas. 17. Caso tenha sido constatado dano ao patrimônio decorrente da demolição do muro, foi realizada avaliação do prejuízo causado e identificado o responsável pela reparação? Em caso positivo, informar os procedimentos adotados para eventual ressarcimento aos cofres públicos ou recomposição do patrimônio. 18. O Poder Executivo pretende realizar nova vistoria no local, com registro fotográfico e relatório técnico atualizado, para verificar a atual situação do imóvel e das divisas? Se sim, informar a previsão para sua realização
Justificativa: O presente Requerimento tem por objetivo fiscalizar e obter esclarecimentos acerca de uma situação que demanda especial atenção do Poder Público: a possível demolição do muro de divisa e posterior ocupação por terceiros de imóvel abrangido pelo Decreto nº 14.020, de 17 de novembro de 2025. Este Gabinete recebeu relatos de moradores e proprietários de imóveis vizinhos, acompanhados de elementos que indicariam que um terceiro teria realizado a demolição do muro de divisa e, posteriormente, passado a ocupar ou utilizar o imóvel. A situação merece apuração imediata por parte da Administração Municipal, especialmente diante da existência de ato normativo específico abrangendo o imóvel. É necessário verificar a natureza da ocupação, a existência ou não de autorização para a intervenção, as condições atuais do bem e as medidas que estão sendo adotadas para sua proteção. A eventual ausência de fechamento adequado do imóvel pode facilitar o acesso de terceiros, favorecer novas intervenções, depredações, descarte irregular de resíduos, incêndios e outras situações que possam comprometer o patrimônio e gerar riscos aos imóveis vizinhos e à população. Também é necessário esclarecer se houve autorização ou anuência do Poder Público para a demolição do muro. Caso não tenha havido, é fundamental que sejam apuradas as circunstâncias do fato e eventual responsabilidade pelos danos causados, inclusive quanto à obrigação de recomposição do patrimônio. Além da apuração da responsabilidade, é indispensável verificar quem é atualmente responsável pela fiscalização, guarda e conservação do imóvel, qual a frequência das vistorias realizadas e quais mecanismos de segurança estão sendo empregados para impedir novas ocupações ou intervenções não autorizadas. Diante dos relatos recebidos e dos elementos apresentados a este Gabinete, o presente requerimento busca garantir que o Poder Executivo tenha ciência formal da situação e adote as medidas necessárias para vistoriar, proteger, fiscalizar e, se constatada irregularidade, responsabilizar os envolvidos, preservando o imóvel e resguardando o interesse público. A fiscalização parlamentar se mostra especialmente necessária diante da possibilidade de que a demora na adoção de providências permita o agravamento da situação e dificulte posteriormente a recuperação e proteção do imóvel.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 19/08/2026 | 2 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 20/08/2026 - Prazo: 04/09/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 19/08/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 19/08/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 19/08/2026
Resultado: Deferido
