Requerimento nº 1815/2026
Tipo: Moção
Data: 18/08/2026
Protocolo: 08936/2026
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Moção de apoio à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) pela adoção de critérios objetivos de elegibilidade para participação nas competições da categoria feminina, visando à preservação da isonomia competitiva, da igualdade de oportunidades, da segurança das atletas e da integridade do voleibol feminino.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a presente Moção de Apoio à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) pela adoção de critérios objetivos de elegibilidade para participação nas competições da categoria feminina, visando à preservação da isonomia competitiva, da igualdade de oportunidades, da segurança das atletas e da integridade do voleibol feminino.
Justificativa: O esporte constitui importante instrumento de promoção da saúde, da disciplina, da convivência social, da superação e do desenvolvimento humano, sendo fundamental que as competições esportivas sejam organizadas de modo a assegurar condições equilibradas de participação e igualdade de oportunidades entre os atletas. Neste contexto, a existência de categorias esportivas distintas constitui mecanismo destinado a preservar condições adequadas de competição, especialmente em modalidades nas quais características físicas e fisiológicas podem exercer influência relevante sobre força, potência, velocidade, resistência, desempenho e, em determinadas modalidades, a própria segurança dos participantes. Em 14 de agosto de 2026, a Confederação Brasileira de Voleibol – CBV –anunciou a adoção de nova política de elegibilidade para as competições da categoria feminina, estabelecendo critérios objetivos relacionados ao sexo biológico, incluindo a utilização do teste genético para identificação do gene SRY (Sex-determining Region Y) como instrumento de verificação da elegibilidade das atletas. A nova política será aplicada às principais competições nacionais, incluindo a Superliga A e B na temporada 2026/2027, a Supercopa de 2026, a Copa Brasil de 2027, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e o CBVP Challenger 2027, conforme os critérios estabelecidos pela entidade. A decisão adotada pela CBV encontra-se alinhada à orientação internacional da Federação Internacional de Voleibol – FIVB, que, em março de 2026, manifestou expressamente seu apoio à nova Política do Comitê Olímpico Internacional – COI para proteção da categoria feminina e afirmou que tal política está estreitamente alinhada à abordagem já adotada pela FIVB para a elegibilidade de atletas em competições internacionais. A própria FIVB vem adotando medidas destinadas a estabelecer critérios objetivos de elegibilidade relacionados ao sexo e informou que o novo sistema, incluindo a utilização do teste SRY, seria implementado a partir da temporada internacional de 2026. A iniciativa da CBV também acompanha um movimento internacional mais amplo de proteção da categoria feminina no esporte de alto rendimento. Em 26 de março de 2026, o Comitê Olímpico Internacional – COI anunciou sua nova Policy on the Protection of the Female (Women’s) Category in Olympic Sport (Política de Proteção da Categoria Feminina no Esporte Olímpico), estabelecendo uma política destinada à proteção da categoria feminina no esporte olímpico. No atletismo, a World Athletics passou a exigir, desde 2025, teste único para identificação do gene SRY para atletas que pretendam competir na categoria feminina em competições abrangidas por sua regulamentação. A entidade estabeleceu critérios de elegibilidade destinados a preservar a categoria feminina e, em 2026, ampliou a aplicação dos testes para importantes competições internacionais. No ciclismo, a Union Cycliste Internationale – UCI estabeleceu, desde julho de 2023, que atletas transgênero do sexo feminino que tenham realizado a transição após a puberdade masculina não podem participar das competições femininas do calendário internacional da entidade. A UCI fundamentou a medida na necessidade de proteger a categoria feminina e assegurar igualdade de oportunidades competitivas. No rugby, a World Rugby também estabeleceu critérios específicos: mulheres trans que realizaram a transição após a puberdade e experimentaram os efeitos biológicos da testosterona durante a puberdade e adolescência não podem atualmente disputar competições femininas da modalidade. A entidade fundamenta sua política, dentre outros fatores, em questões de segurança e desempenho decorrentes das diferenças fisiológicas relevantes para o rugby. No boxe, a World Boxing adotou política de elegibilidade baseada no sexo biológico ao nascimento, estabelecendo categorias masculina e feminina e prevendo testes para verificação da elegibilidade dos atletas. Essas medidas demonstram que a discussão sobre os critérios de participação na categoria feminina não se restringe ao voleibol brasileiro, constituindo tema que vem sendo enfrentado por diferentes organismos esportivos internacionais, mediante critérios próprios de acordo com as características, os riscos e as exigências de cada modalidade. A proteção da categoria feminina no esporte constitui questão relacionada à própria finalidade das categorias esportivas, especialmente em modalidades de alto rendimento, nas quais diferenças decorrentes do desenvolvimento físico e fisiológico podem produzir impactos relevantes no desempenho competitivo e, em determinadas modalidades, na segurança das atletas. A adoção de critérios objetivos, transparentes e previamente conhecidos contribui para conferir maior previsibilidade às competições e segurança às atletas, clubes, federações e demais integrantes do sistema esportivo, evitando decisões casuísticas e assegurando que todos conheçam previamente os requisitos necessários para participação em determinada categoria. É importante destacar que a presente Moção não representa manifestação de preconceito, discriminação ou hostilidade contra qualquer pessoa ou grupo social. Ao contrário, defende-se que o debate seja conduzido com respeito à dignidade humana, aos direitos individuais e à integridade de todas as pessoas, ao mesmo tempo em que se reconhece a legitimidade das entidades esportivas de estabelecerem critérios específicos para a organização das competições e para a preservação da finalidade das diferentes categorias esportivas. A definição de regras claras e uniformes contribui, como já mencionado, para conferir segurança jurídica às atletas, clubes, federações e demais participantes do sistema esportivo, evitando decisões casuísticas e assegurando que todos conheçam previamente os requisitos necessários para participação em determinada categoria. A Câmara Municipal de Araraquara reconhece, assim, a relevância da iniciativa da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV e manifesta seu apoio à adoção de critérios objetivos de elegibilidade para a categoria do voleibol feminino, entendendo que a preservação da isonomia, da segurança, da igualdade de oportunidades e da integridade das competições constitui elemento essencial para o fortalecimento do esporte feminino. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio à Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, reconhecendo a importância da medida adotada e sua contribuição para a valorização, o fortalecimento e a proteção do voleibol feminino brasileiro, bem como reconhecendo que a adoção de critérios objetivos para a categoria feminina acompanha tendência observada em importantes organismos esportivos internacionais. Por fim, requer-se que cópia desta Moção seja encaminhada à Presidência da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, à Federação Internacional de Voleibol – FIVB, ao Comitê Olímpico do Brasil – COB, ao Comitê Olímpico Internacional – COI, à Federação Paulista de Volleyball – FPV ao Ministério do Esporte e às Secretarias Estadual e Municipal de Esportes, bem como FUNDESPORT, para conhecimento e registro da manifestação desta Casa Legislativa.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 18/08/2026 | 236 KB |
Tramitações
Remetente: CORONEL PRADO
Destinatário: Presidência
Envio: 19/08/2026
Objetivo: Requerimento de retirada
Documento vinculado: Requerimento nº 1821/2026
