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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 24/06/2026

Protocolo: 06793/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a adoção de providências administrativas e jurídicas visando à instauração de processo de encampação de imóvel urbano em situação de abandono, localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.556, bairro Vila Xavier.

Texto: Indica o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a adoção das providências cabíveis, com fundamento no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, que trata da perda da propriedade em decorrência do abandono, bem como no artigo 1.276 do referido diploma legal, visando à encampação pelo Poder Público Municipal do terreno situado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.556, bairro Xavier (Vila Xavier), nesta cidade de Araraquara/SP, CEP 14810-095, identificado sob a Inscrição Cadastral n.º 05.099.013.00 e Cadastro n.º 12.720.

Justificativa: Justifica-se a presente indicação, pois este gabinete vem recebendo inúmeras, reiteradas e persistentes reclamações de moradores da região acerca da situação de completo e prolongado abandono do referido imóvel. Trata-se de situação antiga, notória e amplamente conhecida, que há muito tempo compromete a segurança, a salubridade e o bem-estar da população local, além de afetar diretamente a credibilidade da atuação administrativa do Município. Em razão dessas manifestações da comunidade, foram reunidos informações e elementos que evidenciam a gravidade da situação, demonstrando a necessidade de atuação imediata do Poder Público. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta oficial, esclarecimento, justificativa ou providência concreta, o que evidencia inaceitável omissão administrativa e preocupação por parte da população diretamente afetada. Diante da ausência de informações quanto às providências adotadas, este gabinete foi compelido a buscar, por meios próprios, informações acerca da situação jurídica e fiscal do imóvel. O resultado dessa apuração revela um quadro de abandono absoluto e continuado, tanto por parte do proprietário quanto pela tolerância histórica do Poder Público. Registre-se e ratifica-se, ainda, que segue anexo o relatório da situação fiscal do imóvel, documento obtido junto à própria Prefeitura Municipal, o qual comprova, de forma inequívoca, a inadimplência histórica e o estado de abandono fiscal do referido terreno. Apurou-se que o imóvel apresenta inscrição cadastral n.º 05.099.013.00, cadastro n.º 12.720, sendo o contribuinte identificado como Espólio, situado na Rua 3Rui Barbosa, n.º 1.556, bairro Xavier (Vila Xavier), Araraquara/SP, CEP 14810-095. Constatou-se, ainda, que o referido bem se encontra em situação de inadimplência tributária e abandono material, permanecendo sem a devida conservação, limpeza ou destinação adequada, em prejuízo direto à coletividade. Paralelamente à inadimplência histórica, o imóvel permanece tomado por lixo e detritos, transformando-se em verdadeiro foco permanente de insalubridade, propício à proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos, além de representar ameaça concreta e permanente à saúde pública, especialmente no que se refere à disseminação do mosquito transmissor da dengue. Os moradores do entorno sofrem com invasões frequentes desses vetores em suas residências, além da desvalorização de seus imóveis e do sentimento de total abandono por parte do Poder Público. Diante desse cenário, não se pode mais admitir a perpetuação da inércia administrativa, tampouco a adoção de medidas paliativas ou meramente formais. Estão plenamente configurados e comprovados os pressupostos legais previstos no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, bem como no artigo 1.276 do mesmo diploma legal, que autorizam a encampação do imóvel pelo Poder Público Municipal. Tais dispositivos encontram reforço direto na legislação municipal vigente, que disciplina o instituto do abandono no âmbito deste Município e impõe à Administração o dever de agir diante de imóveis abandonados que coloquem em risco o interesse coletivo. Assim, torna-se não apenas necessário, mas juridicamente obrigatório, que o setor competente da Prefeitura Municipal instaure, de forma imediata, o competente processo administrativo de encampação do terreno, com a adoção de todos os atos legais subsequentes. De igual modo, impõe-se a adoção imediata e inadiável de medidas emergenciais, consistentes na completa limpeza, roçada, remoção de resíduos e saneamento do local, independentemente da conclusão do processo de encampação, de modo a cessar os riscos à saúde pública e a mitigar o sofrimento imposto à população vizinha. A manutenção dessa situação configura verdadeira violação ao dever de ofício da Administração Municipal, que deveria ter adotado providências eficazes há muitos anos. A população local não pode continuar sendo penalizada pela combinação de abandono privado e negligência pública. O momento exige ação concreta, imediata e responsável.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/06/2026 2,8 MB

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