Indicação nº 3165/2026
Data: 21/05/2026
Protocolo: 05723/2026
Guichê: 30745 - 25/05/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a intimação do proprietário e, em caso de omissão, a realização de limpeza e capinação pelo Poder Público em área abandonada localizada na Avenida Flamínio Ramalho Júnior, no bairro Jardim Imperador.
Texto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, a necessidade de determinar ao setor competente da Municipalidade que proceda à intimação do proprietário da área situada na Avenida Flamínio Ramalho Júnior, no trecho compreendido entre as Ruas Marechal Artur da Costa e Silva e Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no bairro Jardim Imperador, nesta cidade, para que realize, com urgência, a capinação, limpeza e manutenção adequada do referido imóvel.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária em razão da permanência e do agravamento das condições de abandono da área, atualmente tomada por mato alto, acúmulo de detritos e proliferação do chamado “caramujo africano”, além da presença de insetos e animais peçonhentos, que vêm invadindo imóveis vizinhos e colocando em risco a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos moradores da região. Cumpre destacar que a matéria já foi objeto de reiteradas solicitações anteriores, tendo, inclusive, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos informado, em manifestação datada de 09 de junho de 2025, tratar-se de propriedade particular cujo proprietário havia sido devidamente intimado e autuado, com abertura de procedimento de declaração de abandono, nos termos da legislação municipal vigente. À época, após sucessivas cobranças, houve a realização de capinação e limpeza do local. Entretanto, o imóvel voltou a apresentar completo estado de abandono, reproduzindo os mesmos problemas anteriormente denunciados pela população. Diante da reincidência da situação e da evidente omissão do proprietário quanto ao cumprimento de suas obrigações legais, os moradores voltam a solicitar providências urgentes do Poder Público Municipal, visando não apenas à intimação e responsabilização do proprietário, mas também à realização imediata da limpeza e capinação da área pela própria Municipalidade, caso persista a inércia do responsável, com posterior adoção das medidas legais cabíveis para ressarcimento dos custos despendidos pelo erário. Assim, considerando o reiterado descumprimento da função social da propriedade, solicita-se que a Municipalidade adote providências mais rigorosas em face do proprietário, mediante novas autuações, aplicação das sanções cabíveis e eventual prosseguimento das medidas administrativas pertinentes, inclusive relacionadas ao procedimento de declaração de abandono, caso constatados os requisitos legais, de forma a resguardar o interesse público, a saúde pública e a segurança da coletividade.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 21/05/2026 | 13,5 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 25/05/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 22/05/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 22/05/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/05/2026
Resultado: Deferido
