Requerimento nº 1120/2026
Tipo: Outros
Data: 14/05/2026
Protocolo: 05482/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALUISIO BOI
Assunto: Requer informações sobre a oferta de transporte escolar para crianças moradoras da área rural, na região da Fazenda Haras Itaquerê, nesta cidade.
Texto: Nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, o vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por intermédio das Secretarias competentes, sejam prestadas informações sobre a oferta de transporte escolar para crianças moradoras da área rural, na região da Fazenda Haras Itaquerê.
Justificativa: De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, e do Ministério da Educação em sua Cartilha de Regulamentação de Transporte Escola Rural, o transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, especialmente aqueles residentes em áreas rurais. Por isso, todas as ações que visam a melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo para o desenvolvimento da educação nacional. Em consonância com essas determinações, foi aprovada pela Câmara Municipal de Araraquara a Lei n° 11.665, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino e promulgada pelo prefeito municipal. Art. 1° Fica assegurado o direito ao transporte escolar aos alunos matriculados e frequentes na rede pública municipal de ensino, nos termos desta lei, visando garantir o acesso e a permanência na escola. Art. 2° O transporte escolar será concedido ao aluno que resida no Município e cuja distância entre sua residência e a unidade escolar indicada pela Secretaria Municipal de Educação seja igual ou superior a 2 (dois) quilômetros. Art. 3° Independentemente da distância prevista no art. 2°, o transporte escolar será concedido ao aluno proveniente: I - da zona rural; ou II - de local onde haja barreira física ou obstáculo que impeça ou dificulte seu acesso à escola, ou que prejudique sua liberdade de movimento e circulação com segurança, a serem regulamentados por ato do Poder Executivo. Partindo dessa premissa, moradores da vila localizada na Fazendo Haras Itaquerê, área rural de Araraquara, procuraram o nosso gabinete com uma demanda da esfera de educação e que não conseguem amparo há mais de um ano: a falta de transporte escolar rural gratuito para seus filhos e netos. As crianças estudam na Emef do Campo Eugênio Trovatti, em Bueno de Andrada, e na creche de Bueno de Andrada. Hoje, quem pode, leva as crianças de carro ou de trator. Os agricultores informaram que desde o meio do ano passado buscam a solução junto à Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar e a empresa de ônibus e ainda continuam sem o transporte escolar. Solicitam que o coletivo chegue até a entrada da Fazenda Haras Itaquerê. Diante disso, solicito respostas aos seguintes questionamentos: A administração tem conhecimento da necessidade desses cidadãos? Existe ônibus que atende a região rural nas proximidades do Distrito de Bueno de Andrada e que poderia acolher os estudantes no trajeto? A Secretaria Municipal de Educação, procurada que foi, iniciou estudos para viabilizar o atendimento aos estudantes da citada região? Este requerimento tem como objetivo promover a transparência das ações públicas.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 14/05/2026 | 230,8 KB |
