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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 06/05/2026

Protocolo: 05161/2026

Guichê: 27599 - 08/05/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Requer informações ao Poder Executivo acerca das providências adotadas em relação à Indicação n.º 2.136/2026, incluindo a regularidade do alvará de funcionamento, atividades autorizadas e horário permitido do estabelecimento Auto Posto Max 10, diante de denúncias de perturbação do sossego público.

Texto: Requer, observado o Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que, por meio da secretaria competente, informe qual a solução e/ou encaminhamento foi adotado em relação ao pedido formulado por intermédio da Indicação n.º 2.136/2026, cuja cópia segue anexa, bem como preste informações detalhadas acerca da regularidade do alvará de funcionamento do estabelecimento em questão, especificando o tipo de atividade autorizada e o horário de funcionamento permitido.

Justificativa: O referido expediente trata da solicitação de realização de fiscalização e da devida notificação do proprietário do estabelecimento comercial situado na Avenida Francisco Vaz Filho, n.º 1985 (Auto Posto Max 10), diante de reiteradas denúncias de irregularidades no local, especialmente relacionadas à perturbação do sossego público durante o período noturno e madrugadas. Justifica-se o presente requerimento pelos seguintes fundamentos: 1. foram registradas diversas reclamações de munícipes residentes nas proximidades, relatando condutas inadequadas no estabelecimento, sobretudo quanto à emissão de ruídos excessivos durante a madrugada; 2. a situação tem causado significativo incômodo à vizinhança, afetando diretamente a qualidade de vida e o direito ao descanso dos moradores; 3. a Indicação n.º 2.136/2026 foi apresentada com o objetivo de provocar a atuação fiscalizatória do Poder Público e a adoção de medidas administrativas cabíveis; 4. segundo relatos de moradores, após operação conjunta realizada pela Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e equipe de Trânsito, o problema não foi solucionado, havendo inclusive indícios de agravamento; 5. há necessidade de esclarecimentos quanto à regularidade do funcionamento do estabelecimento, especialmente no que diz respeito ao alvará, às atividades efetivamente exercidas e aos horários autorizados; 6. também se faz necessário verificar se há registros formais de reclamações junto à Prefeitura e quais providências administrativas foram efetivamente adotadas; 7. a eventual ausência ou insuficiência de fiscalização pode contribuir para a continuidade das irregularidades e para o agravamento do problema; 8. torna-se imprescindível assegurar o cumprimento da legislação municipal e a adoção de medidas eficazes para coibir a perturbação do sossego público; 9. a atuação do Poder Público é fundamental para garantir o equilíbrio entre o exercício da atividade econômica e o direito ao sossego e bem-estar da coletividade. Diante de todo o exposto, mostra-se imprescindível que o Poder Executivo informe quais medidas foram ou estão sendo adotadas para solucionar a problemática, incluindo esclarecimentos quanto à regularidade do alvará de funcionamento, atividades autorizadas, horário permitido de funcionamento, bem como quanto à fiscalização do estabelecimento e à adoção de providências para cessar a perturbação do sossego público relatada pelos munícipes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/05/2026 231,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 08/05/2026 - Prazo: 25/05/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 07/05/2026

Objetivo: Encaminhar à Prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 06/05/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/05/2026

Resultado: Deferido

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