Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 13/04/2026

Protocolo: 04246/2026

Guichê: 22821 - 14/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Requer esclarecimentos sobre remanejamento de assistente social para a Secretaria Municipal de Educação, em detrimento de convocação de aprovados no Concurso Público nº 004/2024 – Educação.

Texto: Considerando que se encontra vigente o Concurso Público nº 004/2024 – Educação, destinado, entre outros objetivos, ao cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, atualizada pela Lei nº 14.819/2024, que assegura a inserção de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica; Considerando que, no Município de Araraquara, foi constituída, em janeiro de 2026, equipe multidisciplinar vinculada à Secretaria Municipal de Educação, atualmente composta por 2 (dois) psicólogos e 1 (um) assistente social; Considerando que o referido assistente social possui vínculo temporário, com término previsto para o mês de maio de 2026; Considerando que, diante da existência de concurso público vigente específico para a área da educação, seria esperado o chamamento de profissional aprovado para o cargo de assistente social, em substituição ao contrato temporário a se encerrar; Considerando, contudo, que foi realizado o remanejamento de um assistente social vinculado à área do esporte (Fundesport) para atuação na Secretaria Municipal de Educação, em substituição à referida contratação temporária; Requeiro, observado o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. É legalmente permitido o remanejamento de servidor ocupante do cargo de assistente social, originalmente vinculado a outra secretaria (no caso, a Fundesport), para a Secretaria Municipal de Educação, mesmo havendo concurso público vigente específico para a área da educação? 2. Considerando a existência do Concurso Público nº 004/2024 – Educação, não seria obrigatória ou, ao menos, prioritária a convocação de candidato aprovado para o cargo de assistente social, em substituição ao contrato temporário com término previsto para maio de 2026? 3. A medida adotada pelo Executivo está em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e do acesso aos cargos públicos por meio de concurso público? 4. Há previsão de convocação de assistente social aprovado no referido concurso para composição da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação? Em caso positivo, informar o cronograma. Em caso negativo, justificar. 5. Solicita-se o envio de cópia dos atos administrativos que fundamentaram o remanejamento do referido servidor, bem como eventual parecer jurídico que tenha embasado a decisão.

Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no que tange à observância dos princípios constitucionais da administração pública e ao adequado provimento de cargos públicos mediante concurso. A existência de concurso público vigente, específico para a área da educação, somada ao encerramento iminente de contrato temporário, indica, em tese, a necessidade de convocação de profissional aprovado, assegurando transparência, impessoalidade e respeito à ordem classificatória. Nesse sentido, o remanejamento de servidor de outra secretaria, ainda que possível em determinadas hipóteses, demanda a devida fundamentação legal e administrativa, sobretudo quando pode impactar a implementação prevista na legislação federal que trata da inserção de equipes multiprofissionais na educação básica. Diante disso, faz-se necessária a prestação dos esclarecimentos ora solicitados, a fim de garantir a transparência dos atos administrativos e o cumprimento da legislação vigente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/04/2026 231,6 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 14/04/2026 - Prazo: 29/04/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 13/04/2026

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 13/04/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 13/04/2026

Resultado: Deferido

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