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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 13/04/2026

Protocolo: 04211/2026

Guichê: 22845 - 14/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção de providências para adequação normativa e administrativa do Município de Araraquara à Lei nº 15.377/2026, assegurando aos servidores públicos municipais o direito à dispensa remunerada para realização de exames preventivos de saúde e a extensão do benefício aos servidores estatutários, em observância ao princípio da isonomia.

Texto: A Vereadora Filipa Brunelli, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção das seguintes providências: I – promover a imediata adequação administrativa para garantir a aplicação da Lei nº 15.377/2026 aos servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando o direito à dispensa remunerada de até 3 (três) dias por ano para a realização de exames preventivos de saúde, mediante comprovação; II – adotar as medidas normativas necessárias para estender esse direito aos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, assegurando tratamento isonômico entre os servidores da Administração Pública Municipal; III – regulamentar os critérios e procedimentos para a fruição do direito, garantindo a dispensa do expediente sem prejuízo da remuneração e assegurando a continuidade dos serviços públicos; IV – promover ações institucionais de conscientização e incentivo à realização de exames preventivos de saúde, em consonância com as diretrizes da legislação federal vigente.

Justificativa: A presente indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo Municipal a promover a imediata adequação da Administração Pública de Araraquara às disposições da Lei nº 15.377, de 2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para fortalecer a política nacional de saúde preventiva no ambiente laboral. Referida norma introduziu o art. 169-A na CLT, estabelecendo a obrigatoriedade de promoção de ações de conscientização e orientação quanto à realização de exames preventivos de saúde, bem como assegurou, por meio da alteração do art. 473, o direito do trabalhador à dispensa remunerada de até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo de sua remuneração. Trata-se de avanço legislativo relevante, que reconhece a prevenção como instrumento essencial para a redução da mortalidade, especialmente no que se refere a doenças como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de colo do útero e infecções associadas ao papilomavírus humano (HPV), além de contribuir para a diminuição de custos futuros com tratamentos de alta complexidade. No âmbito do Município de Araraquara, entretanto, a existência de regimes jurídicos distintos entre os servidores públicos — celetista e estatutário — impõe a necessidade de atuação imediata do Poder Executivo, a fim de evitar a consolidação de tratamento desigual no acesso a esse direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, os servidores regidos pela CLT passam a ter assegurado, de forma direta, o direito à dispensa remunerada para realização de exames preventivos. Por outro lado, os servidores estatutários, na ausência de previsão normativa municipal específica, permanecem sem acesso a esse mesmo direito, o que gera uma situação concreta de desigualdade entre agentes públicos que exercem funções semelhantes no âmbito da mesma Administração. Tal cenário afronta o princípio da isonomia, consagrado no caput do artigo 5º da Constituição Federal, além de comprometer a coerência interna da política de gestão de pessoas do Município. Ademais, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 6º, que a saúde é direito social fundamental, impondo ao Estado o dever de adotar políticas públicas voltadas à redução do risco de doenças e outros agravos. A omissão administrativa na adequação normativa necessária pode caracterizar falha na implementação de política pública essencial no âmbito da própria estrutura estatal. Sob o ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de medidas de incentivo à realização de exames preventivos revela-se não apenas juridicamente adequada, mas economicamente racional, uma vez que contribui para a redução de afastamentos prolongados, diminuição de custos com tratamentos complexos e preservação da capacidade laborativa dos servidores públicos. A extensão do direito aos servidores estatutários, portanto, não configura inovação indevida, mas sim providência necessária para assegurar equidade, racionalidade administrativa e alinhamento do Município de Araraquara às diretrizes contemporâneas de proteção à saúde do trabalhador. Diante disso, a presente indicação evidencia a necessidade de atuação imediata do Poder Executivo para garantir a aplicação da legislação federal vigente, corrigir a desigualdade interna existente entre regimes jurídicos e implementar política pública efetiva de promoção à saúde preventiva no âmbito municipal. A inércia diante desse cenário poderá ensejar questionamentos jurídicos, além de consolidar situação de desigualdade incompatível com os princípios que regem a Administração Pública.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/04/2026 232,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 14/04/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 13/04/2026

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 13/04/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 13/04/2026

Resultado: Deferido

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