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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 24/03/2026

Protocolo: 03555/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indica a necessidade de um Programa Municipal de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pele.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes estudos no sentido de que sejam adotadas providências para a implantação do Programa Municipal de Prevenção, Rastreamento e Diagnóstico Precoce do Câncer de Pele, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município. Considerando que o câncer de pele é o tipo de câncer mais incidente no Brasil, representando aproximadamente 30% de todos os tumores malignos diagnosticados no país, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer – INCA; Considerando que estimativas nacionais indicam mais de 220 mil novos casos de câncer de pele não melanoma por ano no Brasil, configurando a neoplasia de maior incidência no território nacional; Considerando que estudos epidemiológicos apontam que o câncer de pele apresenta significativa subnotificação, tendo em vista que muitos casos são tratados em regime ambulatorial e não são registrados de forma sistemática nos bancos de dados epidemiológicos; Considerando que o município de Araraquara possui população estimada em aproximadamente 240 mil habitantes, o que pode representar centenas de novos casos de câncer de pele por ano; Considerando que o principal fator de risco para o desenvolvimento do câncer de pele é a exposição excessiva e prolongada à radiação ultravioleta; Considerando que o diagnóstico precoce do câncer de pele pode proporcionar taxas de cura superiores a 90%, quando a lesão é identificada em estágio inicial; Considerando que muitos casos acabam sendo diagnosticados apenas na atenção secundária ou terciária, quando a doença já se encontra em estágio mais avançado; Considerando que a atenção básica ainda apresenta limitações estruturais para realização de triagem dermatológica sistemática da população; Considerando que terapias modernas utilizadas no tratamento de melanoma avançado podem ultrapassar R$300.000 por paciente, dependendo da duração do tratamento e dos medicamentos utilizados; Considerando que programas estruturados de prevenção e diagnóstico precoce podem gerar economia significativa ao Sistema Único de Saúde, evitando tratamentos tardios de alto custo; Considerando que a dúvida sobre a natureza de uma lesão cutânea é uma preocupação frequente entre a população, sendo comum a insegurança quanto à possibilidade de uma mancha ou pinta representar câncer de pele; Considerando que essa insegurança muitas vezes gera procura desordenada por atendimento especializado ou, em outros casos, a ausência de procura por atendimento médico por falta de informação adequada; Considerando que essas situações acabam contribuindo para sobrecarga da rede pública de saúde, dificultando o acesso oportuno daqueles pacientes que realmente necessitam de avaliação especializada; Considerando que campanhas estruturadas de prevenção e triagem dermatológica, amplamente divulgadas à população, tendem a gerar grande procura e podem contribuir para organizar a demanda assistencial, encaminhando para avaliação especializada apenas os casos que realmente necessitam de maior atenção; Considerando que tecnologias digitais de saúde, como teledermatologia, têm demonstrado elevada eficácia no apoio ao diagnóstico e na organização do fluxo assistencial em diversos sistemas públicos de saúde. NOTA TÉCNICA – TELEDERMATOLOGIA NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE A teledermatologia consiste na utilização de tecnologias digitais para captura e análise de imagens dermatológicas, permitindo que especialistas realizem avaliação clínica à distância. Experiências realizadas em diversos municípios brasileiros demonstram que a teledermatologia pode: • ampliar o acesso ao diagnóstico especializado • reduzir filas de espera para consultas dermatológicas • melhorar a organização da rede assistencial • priorizar casos com maior suspeita de malignidade. Estudos conduzidos em serviços públicos de saúde indicam que a teledermatologia pode resolver entre 60% e 80% das demandas dermatológicas, evitando encaminhamentos desnecessários para especialistas. ANÁLISE DE IMPACTO ECONÔMICO Estudos técnicos demonstram que o tratamento de câncer de pele em estágio avançado pode gerar custos significativamente superiores aos tratamentos realizados em fases iniciais da doença. Situação Clínica Tipo de Tratamento Custo Médio Estimado Diagnóstico precoce Excisão cirúrgica simples R$ 300 a R$ 1.500 Estágio intermediário Cirurgia oncológica R$ 10.000 a R$ 40.000 Melanoma avançado Imunoterapia e tratamento especializado R$ 300.000 a R$ 600.000

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, o câncer de pele constitui atualmente o tipo de câncer mais frequente no Brasil, representando aproximadamente 30% de todos os tumores malignos diagnosticados no país, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Estimativas epidemiológicas indicam a ocorrência de mais de 220 mil novos casos de câncer de pele não melanoma por ano no Brasil, além de milhares de casos de melanoma cutâneo, forma mais agressiva da doença. Apesar de apresentar elevadas taxas de cura quando diagnosticado precocemente, o câncer de pele ainda é frequentemente identificado em estágios mais avançados, quando o tratamento se torna mais complexo, invasivo e oneroso para o sistema público de saúde. Outro fator relevante é a subnotificação da doença, uma vez que muitos casos são tratados ambulatorialmente sem registro formal nos sistemas epidemiológicos nacionais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/03/2026 235,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 25/03/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 24/03/2026

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 24/03/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/03/2026

Resultado: Deferido

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