Indicação nº 4909/2025
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10102/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA, FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indicação de isenção da tarifa de ônibus para estudantes que farão o ENEM nos dias de prova.
Texto: As Vereadoras Maria Paula e Filipa, no uso de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência indicar ao Prefeito Municipal de Araraquara que determine à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes a adoção de medida que conceda isenção da tarifa do transporte público coletivo urbano nos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), garantindo o deslocamento gratuito dos estudantes inscritos no exame.
Justificativa: O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é um dos mais importantes instrumentos de acesso ao ensino superior no país, possibilitando ingresso em universidades públicas e privadas por meio do SISU, PROUNI e FIES, além de servir como critério para intercâmbios e programas de bolsas de estudo. Em Araraquara, participaram da edição de 2024 aproximadamente 4.463 estudantes, inseridos em um total regional de mais de 27 mil candidatos das cidades de Araraquara, São Carlos e outras 13 localidades próximas. É importante ressaltar que o Município já adota isenção tarifária para todos os moradores no dia 22 de agosto, em comemoração ao aniversário da cidade, medida que se fundamenta no princípio da universalização do acesso ao transporte público e no reconhecimento de seu papel social. Tal precedente reforça a viabilidade técnica e jurídica de se conceder a gratuidade também em ocasiões de interesse coletivo e educacional, como o ENEM. Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo: • No artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade; • No artigo 23, inciso V, da Constituição Federal, que atribui competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação; • No artigo 227 da Constituição Federal, que determina prioridade absoluta à proteção e ao desenvolvimento dos jovens; • E no artigo 4º da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que define o transporte público coletivo como serviço essencial, orientado pelos princípios da acessibilidade universal e da equidade no acesso ao transporte. Dessa forma, a concessão da isenção tarifária nos dias de realização do ENEM é medida de suma importância social e educacional, pois contribui para a igualdade de oportunidades, evita a exclusão por motivos econômicos e reafirma o compromisso do Poder Público Municipal com o direito à educação e com a mobilidade inclusiva. Além disso, a medida poderá ser operacionalizada mediante apresentação do cartão de inscrição e documento de identidade no embarque, sem comprometer a sustentabilidade do sistema, uma vez que o impacto orçamentário é pontual e restrito a apenas dois dias no ano. Diante do exposto, indicamos ao Executivo Municipal que viabilize, com urgência, a implantação da gratuidade do transporte público urbano nos dias de aplicação do ENEM, e que a medida seja amplamente divulgada junto às escolas municipais, estaduais, particulares e meios de comunicação locais, garantindo que todos os estudantes possam usufruir do benefício.
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Arquivo 1 | 21/10/2025 | 273,1 KB |