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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 15/10/2025

Protocolo: 09879/2025

Guichê: 63147 - 17/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA, Partido dos Trabalhadores (PT), ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, PAULO LANDIM

Assunto: Prestação de informações detalhadas e documentadas sobre eventual contratação, convênio, termo de cooperação técnica ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM

Texto: A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o encaminhamento do presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que sejam prestadas informações detalhadas e documentadas sobre eventual contratação, convênio, termo de cooperação técnica ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. O presente requerimento tem como fundamento a necessidade de transparência e esclarecimento público sobre a relação institucional entre o Poder Executivo Municipal e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, diante de matéria jornalística publicada pelo Portal Morada, em 10 de outubro de 2025, intitulada “IBAM aponta irregularidades em projeto da vereadora Maria Paula sobre CNH Jovem”. De acordo com a reportagem, o IBAM teria elaborado análise técnica e apontado supostas irregularidades em projeto de lei de autoria parlamentar, fato que causa estranheza, uma vez que a proposição em questão não foi aprovada nem enviada para sanção do Executivo, permanecendo em tramitação no âmbito do Poder Legislativo. Dessa forma, torna-se imprescindível esclarecer qual foi a motivação da Prefeitura para solicitar tal análise junto ao IBAM, considerando que o projeto ainda não havia sido submetido à apreciação do Executivo e, portanto, não se enquadrava em nenhuma das etapas administrativas ou legais que justificassem a intervenção técnica de órgão externo à Câmara Municipal. A Bancada do PT entende que a situação narrada demanda total esclarecimento, a fim de verificar se houve contrato, convênio ou qualquer relação administrativa entre o Município e o IBAM, bem como os fundamentos legais, técnicos e institucionais que teriam autorizado o Instituto a emitir parecer sobre proposição legislativa de autoria de vereadora desta Casa. A transparência, o respeito à autonomia dos Poderes e a observância dos princípios da legalidade e impessoalidade devem nortear as relações institucionais, especialmente quando envolvem análises de matérias legislativas por entes externos ao Parlamento.

Justificativa: Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura de Araraquara encaminhe a esta Casa, com a máxima brevidade, as seguintes informações e documentos: I – Relação contratual e fundamento jurídico 1. Informar se existe ou existiu contrato, convênio, termo de cooperação técnica, acordo, prestação de serviços, consultoria, parecer técnico, assessoria, estudo, diagnóstico, parecer jurídico, ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, desde o ano de 2021 até a presente data. 2. Caso positivo, encaminhar cópia integral do(s) instrumento(s) celebrado(s), incluindo eventuais aditivos, anexos, relatórios, pareceres, notas de empenho e comprovantes de pagamento. II – Objeto e finalidade da contratação 3. Descrever de forma detalhada o objeto do contrato ou instrumento equivalente, especificando: o Finalidade principal; o Serviços contratados; o Metas e resultados esperados; o Unidades administrativas envolvidas; o Forma de acompanhamento e fiscalização do contrato; o Indicação expressa se entre as atribuições contratadas consta a análise, emissão de pareceres ou manifestações técnicas sobre projetos de lei apresentados por vereadores. 4. Caso o IBAM tenha realizado qualquer parecer, manifestação ou recomendação técnica relativa a proposições legislativas, identificar expressamente o projeto analisado, a data, o motivo da análise, quem a solicitou e sob qual fundamento administrativo ou jurídico. 5. Esclarecer especificamente qual foi a motivação que levou a Prefeitura a solicitar ao IBAM a análise do projeto de lei “CNH Jovem”, tendo em vista que a referida proposição ainda se encontrava em tramitação no Poder Legislativo e não havia sido encaminhada para sanção do Executivo. III – Procedimento de contratação e legalidade 6. Informar o número do processo administrativo que originou a contratação, com a indicação da Secretaria ou órgão responsável. 7. Especificar se houve procedimento licitatório, indicando a modalidade utilizada, ou, em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, apresentar: o O fundamento legal utilizado (artigo e inciso da Lei nº 14.133/2021 ou da Lei nº 8.666/1993, conforme aplicável); o O parecer jurídico que embasou a dispensa/inexigibilidade; o A justificativa técnica que demonstrou a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. IV – Aspectos financeiros e orçamentários 8. Indicar o valor total contratado, discriminando: o Valores empenhados, liquidados e pagos; o Fonte orçamentária dos recursos; o Existência de eventuais aditivos financeiros ou prorrogações. 9. Informar o prazo de vigência do contrato e, caso prorrogado, apresentar os respectivos termos aditivos. V – Responsabilidade funcional e institucional 10. Identificar os servidores ou autoridades municipais responsáveis pela solicitação, assinatura, gestão e fiscalização do contrato. 11. Informar se o IBAM teve acesso a documentos, projetos ou informações internas da Câmara Municipal por intermédio da Prefeitura, e se houve autorização formal para tanto. 12. Esclarecer se há previsão de continuidade dessa parceria e se o IBAM mantém acesso a outros documentos legislativos em trâmite. O presente requerimento fundamenta-se no princípio da publicidade e da transparência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como no dever de fiscalização dos atos da Administração Pública assegurado à Câmara Municipal. As informações requeridas permitirão à Bancada do PT verificar a regularidade administrativa, jurídica e institucional da eventual atuação do Instituto mencionado, resguardando a autonomia e a independência do Poder Legislativo Municipal e garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 16/10/2025 260 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 17/10/2025 - Prazo: 03/11/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 16/10/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 16/10/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/10/2025

Resultado: Deferido

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