Requerimento nº 1754/2025
Tipo: Moção
Data: 10/10/2025
Protocolo: 09718/2025
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MICHEL KARY, GEANI TREVISÓLI, MARCÃO DA SAÚDE
Assunto: Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do Deputado Federal Domingos Sávio (PL/MG).
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara manifesta seu apoio ao Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL/MG), que propõe alterações no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com o objetivo de aprimorar as normas que regem as instituições de longa permanência para idosos, assegurando maior qualidade no atendimento, melhores condições de saúde, segurança e dignidade às pessoas idosas acolhidas. A presente moção reconhece a importância da proposição como instrumento de fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade, especialmente no que diz respeito à fiscalização e ao amparo institucional aos idosos, em consonância com os princípios da dignidade humana e da proteção integral.
Justificativa: O envelhecimento da população brasileira demanda atenção especial do poder público, tanto na criação quanto na execução de políticas que garantam o bem-estar dos idosos. O Projeto de Lei nº 3512/2023 representa um avanço significativo ao atualizar e aperfeiçoar o Estatuto do Idoso, garantindo que as instituições de longa permanência ofereçam condições adequadas e seguras. O Projeto de Lei nº 3512/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL/MG), propõe importantes alterações na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), visando aprimorar o funcionamento e a fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A proposta busca garantir que tais instituições, públicas ou privadas, mantenham padrões adequados de atendimento, segurança, alimentação, higiene, acompanhamento médico e respeito à dignidade humana. A moção de apoio justifica-se pela relevância social e legal da matéria, em conformidade com os seguintes dispositivos e normativas: 1. Constituição Federal de 1988, especialmente: Art. 1º, III: estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; Art. 203, V: determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, visando à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; Art. 230: impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes participação na comunidade, defesa de sua dignidade e bem-estar. 2. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Define os direitos fundamentais da pessoa idosa e as responsabilidades do poder público em assegurar-lhes condições dignas de vida; Em seus arts. 48 a 52, estabelece diretrizes para o funcionamento das instituições de longa permanência, impondo regras sobre registro, atendimento médico, acompanhamento social e condições sanitárias adequadas. 3. Resolução RDC nº 502/2021 da ANVISA: Dispõe sobre os requisitos sanitários e estruturais para o funcionamento das ILPIs, assegurando padrões mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade para os idosos acolhidos. 4. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994): Prevê ações integradas entre União, estados e municípios para garantir envelhecimento saudável, integração social e atendimento digno em instituições públicas e privadas. Diante dessas bases legais, o PL 3512/2023 merece apoio por fortalecer e atualizar o arcabouço jurídico que rege o atendimento às pessoas idosas, promovendo transparência, fiscalização efetiva e condições humanizadas nas ILPIs. Além disso, a iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades). Assim, a presente moção reflete o compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral da pessoa idosa, com base na legislação nacional e internacional, reforçando o dever do Estado e da sociedade em garantir vida digna, segura e respeitosa aos cidadãos da terceira idade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 10/10/2025 | 185,7 KB |
Tramitações
Remetente: MICHEL KARY
Destinatário: Presidência
Envio: 10/10/2025
Objetivo: Requerimento de retirada
Documento vinculado: Requerimento nº 1762/2025
Resposta: 10/10/2025
Resultado: Deferido