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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 24/09/2025

Protocolo: 08990/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Requer informações sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.

Texto: Considerando a Lei Municipal nº 5.615, de 6 de junho de 2001, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI em Araraquara, e em especial o disposto em seu artigo 3º, venho, no exercício da função fiscalizatória que compete ao Poder Legislativo, requerer as seguintes informações: 1. Por qual motivo a servidora responsável pela Gerencia de Multas (Divisão de Multas) também exerce a presidência da JARI? 2. Não há risco de conflito de interesses, visto que a mesma pessoa que participa da imposição de penalidades também julga os recursos interpostos contra tais penalidades? 3. A Lei nº 5.615/2001 estabelece, em seu artigo 3º, que a JARI deve ser composta por três membros titulares e seus suplentes, sendo obrigatório que um deles possua notório saber jurídico. Nesse sentido: a) Qual membro atualmente designado cumpre esse requisito do notório saber jurídico? b) Em caso de inexistência de membro com essa qualificação, não estaria a JARI funcionando em desconformidade com a legislação municipal e federal, o que poderia comprometer a legalidade dos julgamentos realizados? 4. Favor informar a atual composição nominal da JARI, especificando a vinculação de cada membro (representante do órgão de trânsito, representante de entidade classista da área de trânsito e transportes, e membro com notório saber jurídico).

Justificativa: O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade no funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, assegurando que sua composição e atuação estejam em conformidade com a legislação municipal e federal. A apuração sobre possível acúmulo de funções, risco de conflito de interesses e cumprimento dos requisitos legais pelos membros é fundamental para preservar a imparcialidade dos julgamentos e a segurança jurídica dos atos administrativos, além de assegurar o respeito aos direitos dos cidadãos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/09/2025 130,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 26/09/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 25/09/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 25/09/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/09/2025

Resultado: Deferido

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