Lei Ordinária nº 11616
Data: 02/09/2025
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: DEFESA DO CONSUMIDOR
Autoria: ENFERMEIRO DELMIRAN
Assunto: Obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Araraquara, que cobram pelas sacolas, a afixar cartaz em local visível que informe sobre a cobrança.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 11.616-2025 | 11/09/2025 | 127,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 204/2025 | 16/07/2025 |
Obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Araraquara, que cobram pelas sacolas, a afixar cartaz em local visível que informe sobre a cobrança.
Autoria: ENFERMEIRO DELMIRAN |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial Eletrônico (e-DOEARA) | 04/09/2025 | 179 | ||||
Jornal Folha da Cidade | 06/09/2025 | 11779 |