Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 11/08/2025

Protocolo: 07473/2025

Guichê: 48350 - 12/08/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Indica a necessidade de substituição dos tanques de areia do CER Prof.ª Annunciata Lia David por material de fácil higienização devido aos riscos à saúde dos alunos.

Texto: A vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de substituição dos tanques de areia do CER Prof.ª Annunciata Lia David por grama natural, grama sintética ou outro material lavável que possibilite higienização adequada e frequente.

Justificativa: A manutenção de tanques de areia em unidades escolares, especialmente aquelas frequentadas por crianças na primeira infância, exige rigoroso controle sanitário e de limpeza. A areia, quando não submetida a higienização periódica e monitoramento constante, tende a acumular agentes patogênicos, como fungos, bactérias e parasitas, além de resíduos orgânicos e detritos. Essa contaminação pode ocorrer tanto pelo uso cotidiano quanto por fatores externos, como o contato com animais ou a infiltração de água não tratada. No caso do CER Prof.ª Annunciata Lia David, há registros de que o material utilizado não está sendo devidamente limpo, o que tem provocado casos de dermatite e outras irritações cutâneas nos alunos. Este cenário configura risco direto à saúde, violando princípios básicos de segurança sanitária e prevenção de doenças. Vale destacar que, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do poder público assegurar às crianças um ambiente saudável, seguro e livre de agentes nocivos. A substituição da areia por grama natural, grama sintética ou outro revestimento lavável de fácil manutenção não é apenas medida preventiva, mas também corretiva. Além de eliminar a fonte de risco atual, permitirá que as crianças utilizem o espaço de recreação com segurança e conforto, garantindo: Redução significativa do risco de infecções de pele e doenças parasitárias; Facilidade na higienização e manutenção do ambiente; Adequação às normas de segurança e saúde no ambiente escolar; Melhoria da qualidade do espaço de lazer, favorecendo atividades pedagógicas ao ar livre. A adoção dessa medida atende aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, assegurando que as necessidades de saúde e segurança das crianças sejam priorizadas. Também está em consonância com as orientações sanitárias para ambientes coletivos frequentados por crianças, conforme protocolos da ANVISA e da Vigilância Sanitária Municipal. Assim, a intervenção proposta é urgente e imprescindível para garantir um ambiente escolar seguro, higiênico e adequado, prevenindo agravos à saúde e promovendo o bem-estar dos alunos e da comunidade escolar.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/08/2025 146,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 12/08/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 11/08/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 11/08/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/08/2025

Resultado: Deferido

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