Indicação nº 3049/2025
Data: 23/06/2025
Protocolo: 05969/2025
Guichê: 37723 - 24/06/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARCELINHO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de proposta de alteração da Lei nº 10.850, de 12 de julho de 2023, que institui o Programa de Feiras de Economia Criativa no Município de Araraquara.
Texto: Indicamos ao Senhor Prefeito Municipal, por meio desta, a necessidade de promover, junto ao departamento competente, a elaboração de proposta de alteração da Lei nº 10.850, de 12 de julho de 2023, que institui o Programa de Feiras de Economia Criativa no Município de Araraquara, visando seu aprimoramento e a ampliação da inclusão produtiva e econômica no setor. Esta indicação é formulada pelos vereadores Marcelinho, Alcindo Sabino e Filipa Brunelli, que integram a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio Ambulante, a partir dos debates promovidos no âmbito da Frente, que envolveu representantes do Legislativo, do Executivo e da sociedade civil organizada.
Justificativa: A presente proposta tem como objetivo ajustar a legislação vigente à realidade prática das feiras realizadas no município, garantindo que o Programa de Feiras de Economia Criativa se torne mais acessível, democrático e eficiente na promoção do trabalho e da renda. Entre as sugestões propostas, destacam-se: - Permitir a participação como organizadores de feiras de pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da constituição em grupos, associações ou coletivos compostos por no mínimo quatro pessoas supra familiares, abrindo espaço para iniciativas individuais ou de menor escala, desde que devidamente regulamentadas. - Exigir que tanto organizadores quanto expositores estejam inscritos em cadastros municipais, com renovação anual, assegurando controle, transparência e planejamento das ações por parte do Poder Público. - Autorizar que até 20% dos expositores possam atuar na revenda de itens manufaturados, industrializados ou importados, considerando o papel social e econômico destes trabalhadores na geração de renda e dinamização das feiras. - Permitir que até 20% dos expositores possam ser oriundos de outros municípios, estimulando o intercâmbio cultural e o fortalecimento regional do setor. - Incluir a possibilidade de participação de operadores de brinquedos infláveis, tornando os eventos mais atrativos para as famílias e promovendo lazer, especialmente para o público infantil. - E, por fim, prever de forma clara a obrigatoriedade de prestação de contas por parte dos organizadores das feiras, conforme regulamento específico a ser elaborado pelo Poder Executivo, reforçando os princípios de transparência, responsabilidade e uso adequado dos espaços e equipamentos públicos. Essas medidas refletem o diálogo social promovido pela Frente Parlamentar e visam aprimorar a legislação com responsabilidade e equilíbrio, reconhecendo a diversidade dos agentes que movimentam a economia popular e solidária em nosso município. Trata-se de garantir que a norma acompanhe a dinâmica do setor, fortalecendo o empreendedorismo local, a geração de renda e o desenvolvimento social e econômico de Araraquara. Certo de contar com a atenção e colaboração de Vossa Excelência, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 23/06/2025 | 183,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 24/06/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 23/06/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 23/06/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 23/06/2025
Resultado: Deferido