Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 27/05/2025

Protocolo: 05176/2025

Guichê: 32005 - 28/05/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações sobre a aplicação da Lei nº 11.027/2023.

Texto: Considerando que a Lei nº 11.027, de 6 de dezembro de 2023, institui gratificações, prêmios e reenquadramentos para diversas carreiras municipais, entre elas Diretores de Escola, Motoristas Socorristas, Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito, Equipe Técnica de Vigilância Sanitária, do Centro de Especialização Odontológica e das Unidades de Atenção Básica em Saúde; Considerando que, em janeiro de 2024, alguns dos profissionais citados começaram a receber os benefícios previstos na legislação, exceto os Diretores de Escola, apesar de constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 que fariam jus à gratificação; Considerando que um dos indicadores para avaliação da gratificação dos Diretores de Escola é a diminuição gradativa da lista de espera por vagas (art. 4, item 3), fator que não depende exclusivamente da gestão escolar, mas da infraestrutura disponível e da contratação de novos profissionais para atender à demanda de matrículas; Considerando que outro indicador de avaliação para concessão da gratificação é a dedicação integral de 40 (quarenta) horas semanais apuradas pelo ponto biométrico, mas que, conforme disposto no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV), os Diretores devem cumprir apenas 36 horas semanais;

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Lapena, no sentido de encaminhar, a esta Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Qual o motivo da não concessão da gratificação aos Diretores de Escola, considerando que consta previsão na LDO de 2024? 2 - Há alguma previsão para o início do pagamento da gratificação a esses profissionais? 3 - Existe possibilidade de reavaliação dos indicadores de desempenho, tendo em vista que alguns deles não dependem diretamente dos Diretores de Escola, mas da estrutura e capacidade administrativa do Município? 4 - Qual foi o critério adotado para definir a implementação das gratificações entre os profissionais contemplados pela Lei nº 11.027/2023?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/05/2025 131,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 28/05/2025 - Prazo: 12/06/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 27/05/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 27/05/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/05/2025

Resultado: Deferido

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