Indicação nº 2546/2025
Data: 14/05/2025
Protocolo: 04801/2025
Guichê: 29176 - 15/05/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade do serviço de zeladoria do município para proceder a capinação e a limpeza do passeio público dos lotes contíguos, localizados na confluência da Rua Eduardo Prada (próximo ao n.º 456) com a Avenida Engenheiro Edmundo Buch Varela (próximo ao n.º 768) – I.C. 06-408-015 a 017.
Texto: Indica-se a necessidade urgente de que o serviço de zeladoria do município proceda com a capinação e a limpeza do passeio público dos lotes contíguos, localizados na confluência da Rua Eduardo Prada (próximo ao n.º 456) com a Avenida Engenheiro Edmundo Buch Varela (próximo ao nº 768) – I.C. 06-408-015 a 017. Em paralelo, recomenda-se a imediata análise jurídica quanto à possibilidade de perda da propriedade por abandono dos terrenos, conforme previsão no Código Civil e na legislação municipal.
Justificativa: A presente indicação fundamenta-se na situação de completo abandono dos referidos lotes, demonstrada pelos relatos de moradores e pelas diversas solicitações encaminhadas a essa Prefeitura em legislaturas anteriores e na atual (Indicações n.º 1654/2018, 2507/2019, 733/2019, 734/2029, 1741/2020 e 627/2025). Ressalta-se que, embora algumas dessas indicações tenham obtido resposta do Poder Executivo – informando que o responsável, por não atender ao Auto de Intimação, foi multado em virtude da ausência de construção do passeio público – tais providências não resultaram no alívio necessário para a população local, que continua a sofrer com a presença de ratos, baratas, aranhas e escorpiões, além dos incômodos decorrentes do descarte irregular de lixo e com a evidente desvalorização de seus imóveis. Soma-se a isso o risco iminente de atropelamentos de pedestres, os quais se veem obrigados a utilizar o leito carroçável em razão do mato que invadiu o passeio. Diante do exposto, recomenda-se à Prefeitura Municipal a imediata fiscalização e limpeza da área, bem como a apuração de eventuais débitos tributários em nome dos proprietários dos terrenos. Destaca-se, também, a importância da análise da aplicação do inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, que prevê a perda da propriedade em função do abandono – medida imprescindível para combater a degradação urbana e restabelecer a ordem pública. A verificação dos débitos tributários se mostra igualmente essencial, pois poderá viabilizar eventual encampação do imóvel pelo Município, conforme preconiza o artigo 1.276 do Código Civil, permitindo sua destinação a projetos de interesse coletivo, como a implementação de moradia social para pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa medida representaria uma resposta necessária e proporcional à prolongada inércia dos proprietários, assegurando, assim, o cumprimento da função social da propriedade. Certo de contar com a vossa especial atenção para esta demanda, aproveita a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 14/05/2025 | 12 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 15/05/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 14/05/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 14/05/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 14/05/2025
Resultado: Deferido