Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 02/04/2025

Protocolo: 03404/2025

Guichê: 20834 - 03/04/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica-se fiscalização e cumprimento da Lei Municipal n° 8.743, de 30 de junho de 2016, em razão da existência de diversos fios ociosos e/ou fora da altura permitida em postes de energia elétrica.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar o quanto segue: A Lei Municipal n.° 8.743, de 30 de junho de 2016 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, telecomunicação e outros serviços, detentoras da infraestrutura de postes, atenderem às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promoverem a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, em vias públicas de Araraquara. De acordo com o art. 2° a distribuidora de energia elétrica deverá tomar todas as medidas cabíveis perante a empresa ocupante ou locatária para a retirada de fios inutilizados nos postes, bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, passeios ou vias públicas, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. (Redação dada pela Lei n.° 10.249, de 2021). Segundo o art. 3°, sempre que verificado descumprimento do disposto nos arts. 1° e 2° desta lei, o Município deverá notificar a distribuidora de energia elétrica acerca da necessidade de regularização. (Redação dada pela Lei n.° 10.249, de 2021). Desta forma, considerando que referida lei tem o propósito de garantir a segurança das pessoas e o combate à poluição visual, indica a Vossa Excelência seja averiguado se a empresa distribuidora de energia elétrica (CPFL) está, de fato, dando cumprindo a referida Lei.

Justificativa: A presente indicação se justifica em razão da existência de diversos fios ociosos e/ou fora da altura permitida, o que favorece a ocorrência de acidentes, já que, os fios que estão abaixo da altura permitida são arrebentados por caminhões e ficam pendurados, colocando em risco a vida dos usuários (pedestres, motociclistas, ciclistas e motoristas) da via pública.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 02/04/2025 145,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 03/04/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 02/04/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 02/04/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/04/2025

Resultado: Deferido

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