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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 11/03/2025

Protocolo: 02484/2025

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: EMANOEL SPONTON

Assunto: Indica estudo para treinamento e armamento institucional da Guarda Civil Municipal (GCM)

Texto: Venho respeitosamente por meio deste, com os meus cordiais cumprimentos, indicar à Secretaria de Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana e ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de que seja realizado um estudo para treinamento e armamento da Guarda Civil Municipal.

Justificativa: A presente propositura se justifica, pela necessidade de reforçar a segurança do município e proporcionar aos guardas civis municipais as condições adequadas para o pleno e eficaz desempenho de suas funções. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com repercussão geral, Tema 656, e a ampliação da PEC da Segurança Pública que inclui expressamente as Guardas Municipais no rol dos órgãos da Segurança Pública, previstos no artigo 144 da Constituição Federal, formaliza o papel das corporações no policiamento ostensivo e comunitário, reafirmando a competência dos municípios para regulamentar e instituir suas guardas municipais, incluindo o armamento, desde que respeitados os parâmetros legais. Esse entendimento corrobora com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, no qual se debateu a integração das Guardas Municipais no sistema de segurança pública, sendo julgada procedente a arguição por maioria no STF. Além disso, a Lei nº 13.022/2014, em seu artigo 16, autoriza o porte de arma de fogo aos guardas municipais, garantindo-lhes os meios necessários para o exercício de suas funções, sempre em conformidade com as normas legais, em âmbito municipal dispõe através da Lei 8474/2015 sobre as condições que autorizam o porte de arma de fogo pelos guardas municipais e a Lei 8480/2015 que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Federal, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Araraquara. Entretanto, para que o armamento seja implementado de forma responsável e eficiente, é essencial que os agentes recebam treinamento adequado e contínuo. A capacitação deve abranger não apenas o uso seguro e técnico das armas, mas também diretrizes sobre proporcionalidade, legalidade e respeito aos direitos humanos, garantindo que sua atuação seja sempre pautada pela segurança da comunidade. Dessa forma, a implementação do armamento institucional, aliada a um treinamento intensivo, contribuirá para uma atuação mais ampla, segura, responsável e eficaz da Guarda Civil Municipal, fortalecendo a capacidade da corporação de enfrentar os desafios da segurança pública e alinhando o município às melhores práticas na área. Por fim, necessário se faz apresentar em anexo, a estatística do trabalho da GCM de Araraquara no ano de 2024. Cumpre ressaltar que, essa estatística se baseia apenas no ano de 2024, enquanto que ao longo dos 23 anos de trabalho da Guarda Civil Municipal de Araraquara, as equipes já se depararam com diversas ocorrências de alta periculosidade, incluindo sequestro, disparo de arma de fogo contra as equipes, além da onda de atentados no Estado de São Paulo contra os profissionais de segurança em 2006, entre outros inúmeros eventos. Por todo o exposto resta demonstrado que a justificativa é legítima prioritariamente pelas necessidades operacionais e por estar de acordo com as normas legais do nosso ordenamento jurídico.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/03/2025 169,7 KB

Tramitações

1

Remetente: EMANOEL SPONTON

Destinatário: Presidência

Envio: 11/03/2025

Objetivo: Requerimento de retirada

Documento vinculado: Requerimento nº 424/2025

Resposta: 11/03/2025

Resultado: Deferido

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