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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 24/02/2025

Protocolo: 01932/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Requer informações sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público Edital nº 004/2024 – Educação.

Texto: Requeiro que esta Casa de Leis oficie ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Lapena para solicitar esclarecimentos sobre a convocação dos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 004/2024 – Educação, realizado pelo Instituto Consulpam, especificamente para o cargo de Educador Infantil. Diante desse cenário, formulo os seguintes questionamentos ao Executivo: 1. Quantos contratos temporários de Educador Infantil estão sendo renovados e qual a justificativa para essa decisão? 2. Por que a Prefeitura está optando por manter contratos temporários ao invés de convocar os aprovados no concurso público vigente? 3. Qual o cronograma para a convocação dos aprovados no Concurso Público Edital nº 004/2024 para o cargo de Educador Infantil? 4. Há previsão para encerramento dos contratos temporários e substituição pelos concursados? 5. Considerando que a admissão de concursados deve ser prioridade, quais providências serão tomadas para garantir a transparência nesse processo?

Justificativa: O concurso público foi publicado em 20 de fevereiro de 2024 com o objetivo de preencher vagas essenciais na área da educação, garantindo o adequado funcionamento das unidades escolares e promovendo o acesso à educação de qualidade para a população. Após a realização das etapas do certame, o concurso já se encontra homologado, e os candidatos aguardam há um ano pela convocação. No entanto, circulam informações de que o setor de Recursos Humanos da Prefeitura estaria renovando contratos de profissionais contratados via processo seletivo, mesmo havendo aprovados no concurso público aguardando nomeação. Vale ressaltar que tais contratações temporárias, por regra, devem ser destinadas apenas a substituições emergenciais, como afastamentos por acidente ou licença-maternidade, e não para ocupação de vagas que já deveriam ser providas pelos concursados. A transparência e a observância dos princípios da legalidade e moralidade na administração pública são essenciais para garantir que as contratações ocorram de forma justa e que os profissionais aprovados no concurso possam ocupar seus cargos, conforme prevê a legislação. Dessa forma, solicitamos que as informações sejam apresentadas no prazo regimental, garantindo que os aprovados no concurso público tenham seus direitos assegurados.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/02/2025 129,6 KB

Tramitações

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 24/02/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 24/02/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/02/2025

Resultado: Deferido

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