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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 31/01/2025

Protocolo: 01038/2025

Guichê: 7498 - 03/02/2025

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Requer informação sobre vagas prioritárias em creche para casos de violações de direitos.

Texto: Considerando o direito constitucional à educação e a importância do acesso à creche para garantir que crianças estejam devidamente assistidas enquanto seus responsáveis trabalham ou estudam, principalmente em casos em que haja violação de direitos, requeremos informações sobre a disponibilidade de vagas nos Centros de Educação e Recreação (CERs) de Araraquara, bem como sobre os procedimentos adotados para matrícula de crianças em situação de vulnerabilidade. Em um caso recente (detalhado no anexo), o Conselho Tutelar informou que havia vaga disponível para uma criança, mas, ao buscar a matrícula na unidade escolar, a família foi informada de que não havia disponibilidade. Posteriormente, a direção da escola afirmou que a vaga poderia ser viabilizada mediante documento emitido pelo Conselho Tutelar. Diante dessa situação, solicitamos esclarecimentos sobre: 1 – Qual é o motivo da divergência entre as informações prestadas pelo Conselho Tutelar e pela unidade escolar? 2 – Qual é o tempo estimado para que a criança tenha acesso à vaga? 3 – Por que há exigência de um documento específico do Conselho Tutelar para garantir a matrícula em casos de vulnerabilidade? 4 - Quais medidas estão sendo adotadas para evitar que famílias enfrentem dificuldades e burocracias excessivas para acessar o direito à creche?

Justificativa: O acesso à educação infantil é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo dever do poder público garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças que necessitem desse atendimento. No entanto, têm sido relatadas dificuldades no processo de matrícula, especialmente em casos de vulnerabilidade social, nos quais a demora e a burocracia excessiva podem comprometer o direito ao acesso à educação e o bem-estar das famílias envolvidas. Diante de informações desencontradas entre órgãos responsáveis e da falta de clareza sobre os critérios utilizados para a disponibilização de vagas, torna-se essencial buscar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação e pela unidade escolar envolvida. Além disso, é necessário compreender quais medidas estão sendo tomadas para evitar que novas famílias enfrentem obstáculos semelhantes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 31/01/2025 129,6 KB
Arquivo 2 .pdf 04/02/2025 316,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 03/02/2025 - Prazo: 18/02/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 19/02/2025

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 172/2025

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/01/2025

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 172/2025 19/02/2025 Requer informação sobre vagas prioritárias em creche para casos de violações de direitos.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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