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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 22/01/2025

Protocolo: 00625/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requer informação sobre o cemitério São Bento, localizado Rua Humaitá, 1717 - Centro.

Texto: Excelentíssimo Senhor Doutor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista nos artigos 201, 202, I e 203, II, m, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para informar e ao final REQUERER o quanto segue: Com 154 anos de fundação, 11 mil sepulturas e mais de 105 mil inumações, o Cemitério São Bento é considerado um museu a céu aberto com rico acervo cultural, histórico e patrimonial. Cada jazigo é fonte de várias histórias, com foco na saga das famílias que ajudaram a construir o progresso da cidade. Com sepultamentos registrados desde 1873, o cemitério foi ampliado em vários setores ao longo do século XX com a construção de capela, cruzeiro e salas de velórios. Não obstante a importância histórica e cultural que o cemitério em questão possui, o que temos observado nos últimos anos é uma constante negligência da Administração Pública na preservação desse patrimônio, haja vista que constantemente são veiculadas informações na imprensa de pessoas que invadem o local, para furtar objetos (adornos, letras, vasos) dos túmulos, sendo que muitos acabam sendo danificados. Além disso a capela (Igreja) existente no local encontra-se em péssimas condições de preservação, tanto que, as pessoas são impedidas de entrarem no local, para rezarem pelos seus entes queridos. Tais fatos, denotam falha na administração pública em garantir a preservação e a segurança no local, bem como, caracterizam atos atentatórios contra a memória e a honra das pessoas que lá estão enterradas, contra seus familiares que custearam a construção e manutenção dos jazigos e contra todas as pessoas que visitam o local e são impedidas de entrarem na capela e rezarem pelos seus entes queridos que não mais estão entre nós. Denotam, ainda, a falha no dever de preservação do patrimônio histórico e cultural de nossa cidade. A função fiscalizadora do Legislativo sobre o Executivo Municipal traz a imprescindibilidade do controle, uma vez que a fiscalização não teria sentido sem essa possibilidade; vale dizer que, a fiscalização seria inócua. Desta forma, o controle e a fiscalização andam juntos, tais quais os elos de uma mesma corrente. Diante disso, é possível afirmar que a Câmara Municipal efetiva tanto um trabalho de fiscalização como de controle da Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da Constituição Federal. Nesse contexto, com o objetivo de exercer referida função fiscalizadora (controle externo) sobre a Administração Pública, respeitosamente, requer-se a Vossa Excelência: 1. Seja informado como é realizada a segurança do cemitério em questão, apresentando o contrato de prestação desse serviço, caso ele esteja terceirizado; 2. Existe alguma providência em andamento para, ao menos, minimizar a ocorrência de furtos e danos aos jazigos existentes no local? 3. Existe previsão para liberar o acesso das pessoas à capela (igreja) existente no local? 4. Como são realizados os serviços funerários no município de Araraquara? Caso seja ele terceirizado, apresente o contrato de concessão ou permissão em questão.

Justificativa: O presente pedido se justifica no dever do município de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de cemitérios e funerários (artigo 14, VI, d, da Lei Orgânica Municipal), bem como, no dever de promover a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural (artigo 14, XII, do mesmo diploma legal).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 22/01/2025 148,2 KB

Tramitações

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 22/01/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 22/01/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 22/01/2025

Resultado: Deferido

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