Indicação nº 110/2025
Data: 10/01/2025
Protocolo: 00189/2025
Guichê: 2958 - 14/01/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Coautoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de alteração do Decreto n.º 13.006 de 21 de setembro de 2002, o qual fixou preços públicos para os serviços prestados junto aos cemitérios públicos municipais.
Texto: Indico a necessidade de revogação dos valores indicados nos itens 28, 37, 38, 39, 40 e 41 da tabela de preços referentes aos serviços constantes do anexo do Decreto n.º 13.006/22, por meio da qual ficaram estabelecidos os preços públicos referentes aos serviços prestados juntos aos cemitérios públicos municipais, sendo eles o São Bento e dos Britos. Esclareço que o item 28 do cemitério São Bento é referente à taxa de manutenção e conservação anual das áreas comuns, conhecido como “IPTU dos Mortos”. Os itens 37 ao 41 referem-se ao Cemitério dos Britos, com o mesmo escopo, indicando que tal custeio passe a ser de responsabilidade integral dessa Prefeitura Municipal e não mais aos munícipes que lá possuem familiares sepultados. Indico, ainda, a alteração de valores cobrados de outros serviços da referida tabela, conforme detalhado na tabela anexa, bem como que seja feito estudo econômico-financeiro para compensação da receita prevista na LOA 2025 nesses quesitos. Caso não sendo possível essa alteração/revogação, indico como segunda alternativa que haja a diminuição gradativa do valor dessa taxa de manutenção em 25% por ano, de maneira que em 04 (quatro) anos haja automaticamente sua extinção. De forma subsidiária, caso nenhuma das duas propostas anteriores seja acatada por Vossa Excelência, que seja alterado o decreto em comento, passando a vigorar com os valores da tabela anexa (tabela 1) à presente indicação. Indico, também, os ajustes de valores dos itens da tabela 2 anexa, propondo, ainda, análise mais detalhada da possibilidade de redução dos valores em outros itens de serviço previstos no referido decreto e aqui não mencionados.
Justificativa: Justifica-se tal indicação, pois quando da aprovação da Lei Complementar n.º 971/22, houve repercussão muito negativa entre os munícipes, incluindo manifestações defronte esta Câmara Municipal contrárias à aprovação da referida lei complementar, sendo certo que há necessidade da realização de auditoria sobre o assunto, pelo que aqui já ratificamos nos exatos termos indicados no Requerimento n.º 22/2025 de nossa autoria e datado de 09/01/2025. Ainda, entendemos que a prestação dos serviços de manutenção anual (“IPTU dos Mortos”) pode ser encampada por essa Prefeitura, nos mesmos moldes em que se presta serviços de saúde, educação e segurança de forma não onerosa ao contribuinte. Certo de poder contar com vossa especial atenção para essa demanda, aproveito para externar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 10/01/2025 | 267,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 14/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 13/01/2025
Resultado: Deferido