Requerimento nº 837/2024
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 28/11/2024
Protocolo: 10136/2024
Guichê: 73234 - 29/11/2024
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Requer informações referentes à concessão dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no município de Araraquara
Texto: Considerando que a decisão da administração de conceder o contrato para a empresa Estre Ambiental S.A. por mais de R$ 2 bilhões e pelo prazo de 30 anos gerou forte repercussão devido à escolha de uma empresa que apresentou uma proposta quase R$ 300 milhões mais cara do que as concorrentes, Urban e Fornort; Considerando que a argumentação da escolha da Estre foi justificada pela Prefeitura com base em "melhor técnica”, embora a diferença de preço tenha gerado questionamentos; Considerando ainda que fatos novos trazidos a público é primordial, essencial e determinante para obter informações relevantes para justificar,
Justificativa: Requeiro, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, para que encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações documentadas: 1. Contratos existentes que atualmente englobam o Objeto central licitado; 2. Demonstrar as últimas medições, ao menos seis, que apresentem quantitativos e valores por tipo de serviço prestado, contratado e pago pelo Município (seja DAAE ou Prefeitura); 3. Apresentar a proposta de preço pelo processo em andamento de forma analítica e comparativa – desta feita, que alguém leigo ao Objeto possa entender o valor pago atualmente pelos serviços e o valor proposto no processo em andamento; 4. Demonstrar, de forma clara, as fontes da origem de recursos financeiros para o pagamento dos serviços englobados deste processo em andamento; 5. Apresentar, em forma de Declaração Pública e do mais legítimo interesse público, que este processo em andamento não irá ferir o já tão sofrido preço da tarifa por serviços essenciais da população necessitada da intervenção e boa administração pública pelos serviços básicos de saúde pública; 6. Apresentar e demonstrar técnica e econômica as vantagens ao interesse público de um processo como este que irá impactar gerações futuras que a Administração Pública não pode, ou não deve, comprometer com atitudes imediatistas, porém de longuíssimo prazo e respectivo impacto orçamentário ao Município (memória de cálculo, fontes de financiamento, repasse ao cidadão etc); 7. Firmar às diversas autoridades competentes de que: a) Não haverá, em qualquer tempo, a cobrança da população do Município, majoração das tarifas ou taxas de serviços cujos recursos serão repassados aos interesses de empresas privadas; b) A já sofrida população com transferências de despesas políticas, não seja afetada por decisões em final de gestão político-administrativa sem respeitar um momento de transição administrativa visando ao bem comum ao cidadão araraquarense; c) A reversão administrativa, pelo conhecimento do processo decisório, não tenha o condão (inimaginável) de preferência pelo habilitado vencedor do certame; d) Das decisões pela comissão de licitação, seja de ordem técnica sem qualquer orientação política ou tendenciosa, ou mesmo influenciada para que empresa X, Y ou Z tenha benefício no processo, seja de informação privilegiada rastreável ou de equivalente improbidade; e) Que os participantes da comissão de licitação não tenham, ou nunca tiveram, vínculo político partidário, asseverando as decisões técnicas adotadas no certame; f) Declaração de cada componente da equipe de licitação, formada por funcionários e Servidores da carreira e do concurso público – de próprio punho – de que: “Não tive qualquer influência político-partidária na minha ação de decidir, a não ser pelo mais límpido interesse público”; g) Perícia técnica, operacional e contábil sobre todos itens acima firmados; h) Que os Servidores nomeados pelo processo em análise firmem conduta administrativa pelo interesse público e sejam responsáveis pelos seus desdobramentos por sua decisão administrativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 28/11/2024 | 135,3 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 18/12/2024
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 567/2024
Resposta: 18/12/2024
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 29/11/2024 - Prazo: 06/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 28/11/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 28/11/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 28/11/2024
Resultado: Deferido