Requerimento nº 610/2024
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 19/07/2024
Protocolo: 07508/2024
Guichê: 46482 - 23/07/2024
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCHESE DA RÁDIO
Assunto: Requer informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) relacionada à Infração de Trânsito no âmbito municipal.
Texto: CONSIDERANDO que o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas. CONSIDERANDO que a partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar até 40% no próprio aplicativo. CONSIDERANDO que o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi criado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (atualmente Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN) por meio da Resolução Contran nº 622/2016, alterada posteriormente pela Resolução CONTRAN Nº 931/2022. CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo, desde junho de 2023 já envia notificações por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para os proprietários que aderiram ao sistema. CONSIDERANDO que a adesão ao Sistema de Notificação eletrônica (SNE) possibilita aos condutores, optar pelo pagamento com desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso. CONSIDERANDO que qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema. Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS. CONSIDERANDO que cidades como Amparo, Araçatuba, Arujá, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Jaboticabal, Monte Alto, São José do Rio Preto, entre outras do estado de São Paulo já aderiram ao SNE.
Justificativa: Diante do exposto, Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1) O município de Araraquara já aderiu ao SNE? 2) Se não, por qual motivo? 3) Outras informações oportunas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 19/07/2024 | 132,9 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 27/08/2024
Objetivo: Prorrogação de prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 429/2024
Resposta: 27/08/2024
Resultado: Deferido
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 07/08/2024
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 394/2024
Resposta: 07/08/2024
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 23/07/2024 - Prazo: 16/09/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/09/2024
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 610/2024
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 22/07/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 22/07/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/07/2024
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 610/2024 | 03/09/2024 |
Requer informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) relacionada à Infração de Trânsito no âmbito municipal.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |