Requerimento nº 111/2024
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 15/02/2024
Protocolo: 01663/2024
Guichê: 10399 - 19/02/2024
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON HEL
Assunto: Informações sobre a possibilidade de adequação nas placas de deficientes em vagas exclusivas de estacionamento no município de Araraquara para que pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) também possam usufruir desses espaços públicos.
Texto: Considerando que, temos sido demandados por munícipes que nos procuram em nossas redes sociais, bem como presencialmente em nosso gabinete, relatando que estão sofrendo com a questão do embarque e desembarque de passageiros com TEA em nossa cidade; Considerando que, o Transtorno do Espectro Autista é uma patologia a qual o paciente fica perturbado com facilidade e, relatos de pais de alunos com essa patologia dão conta que, ao desembarcarem seus filho em escolas que não possuem vagas suficientes, eles têm de parar em vagas de vans escolares onde é o local mais próximo das entradas das escolas e, os motoristas das vans buzinam muito para esses veículos estacionados nesses locais sem saberem que tem uma pessoa autista no automóvel, portanto, causando um grande transtorno tanto para os pais, como para os alunos autistas; Considerando que, a lei Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno de Espectro Autista como pessoa com deficiência e, neste sentido, todos os direitos conquistados às pessoas com deficiência alcançam às pessoas com autismo; Considerando que, ao se pretender a equidade de direitos, temos de pensar em colocar em prática os merecimentos adquiridos através das leis brasileiras;
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas 1) O município de Araraquara tem o mapeamento dos locais públicos e privados nos quais tem como obrigação terem vagas para deficientes, e que ainda não tem? 2) Se sim, quando esses locais terão a adequação concluída? 3) Tendo em vista que, a lei Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência e, neste sentido, todos os direitos conquistados às pessoas com deficiência alcançam às pessoas com autismo e, para além, se não há vagas para deficientes em determinados locais, por óbvio também não há vaga para autista, pois um usufrui o direito adquirido do outro, como equalizar essa questão? 4) Considerando ainda a lei 12.764/2012, existe a possibilidade do município de Araraquara providenciar a adequação de TODAS as placas de deficiente nos locais exclusivos para estacionamento desse público com o símbolo do TEA (Transtorno do Espectro Autista), para que fiquem mais claros os direitos dessas pessoas ao livre estacionamento, bem como o embarque e desembarque em escolas e outros locais que possuam as vagas?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 15/02/2024 | 130,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 19/02/2024 - Prazo: 05/03/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 05/03/2024
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 111/2024
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 16/02/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 16/02/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/02/2024
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 111/2024 | 05/03/2024 |
Informações sobre a possibilidade de adequação nas placas de deficientes em vagas exclusivas de estacionamento no município de Araraquara para que pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) também possam usufruir desses espaços públicos.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |