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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 22/01/2024

Protocolo: 00720/2024

Guichê: 5487 - 24/01/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações sobre a regulamentação das feiras de Economia Criativa

Texto: Considerando que a Lei nº 10.850, de 12 de julho de 2023, institui o Programa de Feiras de Economia Criativa; Considerando que o programa apoia as Feiras de Economia Criativa municipais ou organizadas por coletivos como forma de incentivo aos pequenos produtores da economia criativa; Considerando que a economia criativa compreende os setores cujas atividades produtivas têm como principal característica a criatividade e o capital intelectual como matéria-prima para a criação, produção e distribuição de bens e serviços, e que resulta em produção de riqueza cultural e econômica: artes plásticas, arte popular, artesanato, produção artesanal ou manual de pequena escala, apresentações artísticas, moda artesanal, brechós, sebos, entre outros; Considerando que é vedada, nas feiras de economia criativa, a revenda de quinquilharias e itens manufaturados, industrializados ou importados e a produção e venda de produtos alimentícios e cosméticos, que devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação vigente; Considerando que a lei será regulamentada através de um Decreto do Poder Executivo; Considerando que fui procurado por pequenos empreendedores que estavam, até então, expondo os produtos que comercializam nas feiras, mas que já foram informados que não poderão mais expor por não se enquadrarem na lei existente; Considerando que muitos desses pequenos empreendedores comercializam seus produtos para complemento de renda;

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Existe algum projeto em andamento para apoiar os pequenos empreendedores que atualmente não se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 10.850? 2 - Em caso afirmativo, enviar informações detalhadas sobre esse projeto, incluindo seus objetivos e prazos de implementação. 3 - Com relação à regulamentação da lei, solicito esclarecimentos sobre os fundamentos que serão considerados no Decreto do Poder Executivo para a sua efetivação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 22/01/2024 131,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 24/01/2024 - Prazo: 08/02/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 07/02/2024

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 48/2024

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 23/01/2024

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 23/01/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 23/01/2024

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 48/2024 07/02/2024 Requer informações sobre a regulamentação das feiras de Economia Criativa
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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